FUNDEB e Ajustes de Consolidação Fiscal – LC 178/2021
Gabarito: letra D. A Lei Complementar 178/2021, que institui o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, prevê expressamente ajustes de consolidação fiscal, incluindo mecanismos de compensação entre entes federados. As demais alternativas contêm afirmações incorretas sobre o FUNDEB.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos do FUNDEB são livres, sem vinculação mínima para remuneração de profissionais da educação. Errado. O FUNDEB exige que, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos sejam aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme art. 212-A, XI, da Constituição Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a União contribui com, no mínimo, 10% da complementação ao FUNDEB, sem previsão de aumento. Errado. Embora a complementação da União seja de, no mínimo, 10% do total do fundo, a legislação prevê a possibilidade de aumento progressivo desse percentual, conforme disposições da EC 108/2020 e leis regulamentadoras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a complementação da União é distribuída proporcionalmente ao número de matrículas, desconsiderando equidade ou resultados educacionais. Errado. A distribuição considera critérios de equidade, indicadores de melhoria da aprendizagem e resultados educacionais, além do número de matrículas, nos termos do art. 212-A, V, da CF e Lei 14.113/2020.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que são previstos ajustes de consolidação fiscal, incluídos mecanismos de compensação entre entes federados. Correto. A LC 178/2021, ao tratar do regime de recuperação fiscal, estabelece ajustes de consolidação fiscal e mecanismos de compensação entre a União, estados e municípios, visando o equilíbrio das contas públicas.
Lei Complementar 178/2021: Dispõe sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que o FUNDEB tem caráter temporário, com vigência até 2030. Errado. O FUNDEB foi tornado permanente pela Emenda Constitucional 108/2020, não havendo prazo final de vigência. O anterior fundo (FUNDEB) era temporário, mas o atual é contínuo.
Gabarito: letra D.