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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Em relação a uma auditoria de obras públicas que vise avaliar a conformidade dos atos e contratos com os dispositivos da Lei n.º 14.133/2021, assinale a opção correta.
  1. AO orçamento detalhado do custo global da obra integra o projeto básico.
  2. BServiços de engenharia diferem das obras pelo fato de eles não constituírem atividades estabelecidas, em lei, como privativas de determinadas profissões.
  3. CSe a contratação incluir a incorporação de materiais e equipamentos à obra, dispensa-se a sua indicação no projeto básico.
  4. DSondagens e ensaios geotécnicos, quando necessários, são dispensáveis na fase de elaboração do projeto básico, mas imperativos na preparação do projeto executivo.
  5. EPara ser caracterizada como obra, a atividade deve ser estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações.
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GabaritoA — O orçamento detalhado do custo global da obra integra o projeto básico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria de obras públicas na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O orçamento detalhado do custo global da obra integra o projeto básico, conforme a Lei nº 14.133/2021. As demais alternativas incorrem em erros conceituais, especialmente nas definições de "obra" e "serviço de engenharia", que estão claramente dispostas no art. 6º.

Critério

Obra (inciso XII)

Serviço de engenharia (inciso XXI)

Conceito

Construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação

Atividade intelectual ou material não enquadrada como obra

Privatividade

Não exige lei para ser privativa

Estabelecida por lei como privativa de arquiteto/engenheiro/técnico

Exemplo

Edificação, ponte, barragem

Sondagem, ensaio geotécnico, projeto

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 14.133/2021 exige que o projeto básico contenha o orçamento detalhado do custo global da obra, sendo esta uma de suas peças fundamentais. Embora o trecho transcrito não reproduza literalmente essa exigência, o ordenamento da lei a impõe como requisito essencial do projeto básico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços de engenharia não constituem atividades privativas de determinadas profissões. No entanto, o art. 6º, XXI, define serviço de engenharia como atividades que "são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados". Logo, também são privativas, não havendo essa diferença apontada.

Lei nº 14.133/2021:

Art. 6º, XXI — "serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, se a contratação incluir a incorporação de materiais e equipamentos à obra, dispensa-se a sua indicação no projeto básico. Isso é falso: o projeto básico deve conter todos os elementos necessários à caracterização da obra, incluindo materiais e equipamentos, não havendo dispensa legal nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que sondagens e ensaios geotécnicos são dispensáveis na fase de elaboração do projeto básico, mas imperativos no projeto executivo. Na verdade, tais estudos são essenciais já na fase do projeto básico para fundamentar as soluções técnicas, não sendo dispensáveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que, para ser caracterizada como obra, a atividade deve ser privativa das profissões de engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações. O art. 6º, XII, define obra como "toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro", sem incluir o técnico em edificações. Este último aparece apenas na definição de serviço de engenharia (inciso XXI).

Art. 6, XIILei-14133

Art. 6º, XII — "obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel"

Gabarito: letra A

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