Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce216085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Acerca de centralização, descentralização, concentração e desconcentração de poder administrativo, assinale a opção correta.
AA criação dos entes da administração pública indireta decorre da descentralização de poder.
BNo direito administrativo moderno, desconcentração e descentralização de poder administrativo designam situações jurídicas equivalentes.
COcorre descentralização na avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
DA desconcentração implica a transferência de poderes e atribuições para um sujeito de direito distinto e autônomo.
EA criação de um órgão especializado em determinada competência administrativa é um exemplo de descentralização.
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GabaritoA — A criação dos entes da administração pública indireta decorre da descentralização de poder.
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Descentralização e Desconcentração
Gabarito: letra A. A criação dos entes da administração pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) decorre da descentralização de poder, que transfere a titularidade e execução de serviços públicos a pessoas jurídicas distintas da Administração Direta, sem vínculo de subordinação hierárquica. Essa é a definição clássica de descentralização administrativa, enquanto a desconcentração é distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica, mantendo a hierarquia.
O tema exige a distinção entre os quatro conceitos: centralização (execução direta pela Administração Direta), descentralização (criação de entidades com personalidade própria), concentração (ausência de divisão interna) e desconcentração (criação de órgãos internos). A banca explora justamente a confusão entre descentralização e desconcentração.
Critério
Descentralização
Desconcentração
Conceito
Transferência de titularidade/execução a pessoa jurídica distinta
Distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa
Personalidade jurídica
Outorgada a ente com personalidade própria (Administração Indireta)
Mesma pessoa jurídica (Administração Direta)
Vínculo
Controle finalístico (tutela), sem subordinação hierárquica
Hierarquia entre órgãos
Exemplo típico
Criação de autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista
Criação de ministérios, secretarias, departamentos
Avocação de competência
Incompatível (não há hierarquia)
Compatível (poder hierárquico, art. 15 da Lei 9.784/1999)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista é o exemplo mais claro de descentralização administrativa. Essas entidades integram a Administração Indireta, possuem personalidade jurídica própria e autonomia, e exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Não há subordinação hierárquica, apenas controle finalístico (tutela) pela Administração Direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desconcentração e descentralização não são equivalentes. A desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos (ex.: ministérios, secretarias), com relação de hierarquia. Já a descentralização transfere competências a outra pessoa jurídica, sem hierarquia. Afirmar que são situações equivalentes é erro conceitual grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A avocação temporária de competência de órgão hierarquicamente inferior, prevista no art. 15 da Lei 9.784/1999, é um mecanismo de desconcentração (relacionado ao poder hierárquico), e não de descentralização. Na descentralização, não há hierarquia entre a Administração Direta e a entidade descentralizada. A avocação pressupõe subordinação, portanto é fenômeno interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transferência de poderes e atribuições para um sujeito de direito distinto e autônomo é justamente a descentralização, e não a desconcentração. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de um órgão especializado (ex.: uma secretaria, um departamento) dentro da mesma pessoa jurídica é exemplo de desconcentração, não de descentralização. A descentralização criaria uma nova entidade com personalidade jurídica própria (ex.: uma autarquia). A confusão entre órgão (desconcentrado) e entidade (descentralizada) é frequente em provas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os conceitos de descentralização e desconcentração. Lembre-se: descentralização → cria entes com personalidade própria (Administração Indireta); desconcentração → cria órgãos internos (Administração Direta ou Indireta). Avocação e delegação hierárquica são formas de desconcentração, não de descentralização.