Convalidação de atos administrativos
Gabarito: letra E (convalidação). Convalidação é o ato administrativo que elimina defeitos sanáveis de um ato anterior, permitindo que este produza seus efeitos jurídicos válidos. O fundamento está no art. 55 da Lei 9.784/1999, que expressamente autoriza a Administração a convalidar atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Art. 55Lei-9784
Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
A banca cobra o conceito doutrinário e legal. As demais alternativas referem-se a formas de extinção ou invalidação do ato, enquanto a convalidação corrige o ato, mantendo-o no ordenamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exaurimento é a situação em que o ato já produziu todos os seus efeitos e se esgota. Não se confunde com a correção de defeitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cassação é a extinção do ato por descumprimento superveniente de requisitos pelo beneficiário (ex.: cassação de licença por irregularidade). A Administração não está sanando defeitos, mas punindo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Anulação é a invalidação do ato por ilegalidade, com efeitos retroativos (ex tunc). Ao contrário da convalidação, a anulação desfaz o ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Revogação é a extinção do ato válido por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc. Não se aplica a atos com defeitos sanáveis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Convalidação é o ato que sana vícios sanáveis, permitindo que o ato anterior produza seus efeitos regularmente. A literalidade do art. 55 da Lei 9.784/1999 e a doutrina clássica (ex.: Hely Lopes Meirelles) consolidam esse conceito.
MNEMÔNICOFOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Gabarito: letra E.