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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce216090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
No que se refere à competência dos tribunais de contas para apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal e de aposentadoria, assinale a opção correta à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
  1. ACompete aos tribunais de contas apreciar, para fins de registro, as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  2. BO prazo para que os tribunais de contas façam o julgamento da legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão é de cinco anos, contados da chegada do processo à respectiva corte de contas.
  3. CAs nomeações para cargos comissionados devem ser submetidas à apreciação para fins de registro pelo tribunal de contas.
  4. DO processo inicial de registro de aposentadoria deve observar o contraditório e a ampla defesa.
  5. EO ato de aposentadoria é considerado composto.
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GabaritoB — O prazo para que os tribunais de contas façam o julgamento da legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão é de cinco anos, contados da chegada do processo à respectiva corte de contas.

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Tribunais de Contas — Competência para registro de atos de admissão e aposentadoria

Gabarito: letra B. O STF, à luz dos princípios da segurança jurídica e confiança legítima, firmou a tese de que os tribunais de contas dispõem do prazo de cinco anos para julgar a legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, contados da chegada do processo à respectiva corte. Esse entendimento é extraído do RE 636.553 (Tema 508) e demais precedentes.

A questão cobra o entendimento do STF sobre a competência dos tribunais de contas prevista no art. 71, III, da Constituição Federal. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 71, III, da CF dispõe:

Art. 71CF/88

Art. 71 — [...] III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

A expressão "ressalvadas as melhorias posteriores" significa que essas melhorias estão excluídas do dever de registro. Portanto, não compete ao TC apreciá-las; a alternativa inverte a ressalva, afirmando o contrário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, ao julgar o RE 636.553, consolidou a seguinte tese (paráfrase):

"Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."

Esse prazo decorre da aplicação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, e após seu transcurso o ato considera-se definitivamente registrado, ainda que não tenha havido apreciação explícita. A alternativa está em plena conformidade com o entendimento jurisprudencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mesmo inciso III do art. 71 da CF expressamente excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão da apreciação para fins de registro. Logo, não há obrigatoriedade de submissão ao tribunal de contas. A alternativa contraria o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 3 do STF estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 3

Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Portanto, na apreciação inicial da legalidade desses atos, não se exige contraditório e ampla defesa. A alternativa está errada ao afirmar o contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no MS 24.322/DF, classificou o ato de aposentadoria como ato complexo, que se forma pela conjugação de duas vontades autônomas: a da Administração que concede e a do tribunal de contas que registra. A alternativa utiliza o termo "composto", que corresponde a uma categoria diversa (ato composto: vontade principal + vontade acessória). Embora haja divergência doutrinária, a jurisprudência pacífica do STF é pela natureza de ato complexo, razão pela qual a afirmativa está incorreta.


Gabarito: letra B.

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