Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
ce216133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Considerando que, no Brasil, as DEA só podem ser pagas em situações específicas, é correto afirmar que essas despesas
Aabrangem obrigações de exercícios encerrados não inscritas em restos a pagar, a serem atendidas por dotação específica no orçamento vigente.
Bsão uma espécie de restos a pagar processados.
Csão sempre classificadas como investimentos, por gerarem acréscimo de ativo.
Dconstituem dívida fundada do ente, por natureza.
Edevem, obrigatoriamente, constar da LOA inicial, em anexo próprio.
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GabaritoA — abrangem obrigações de exercícios encerrados não inscritas em restos a pagar, a serem atendidas por dotação específica no orçamento vigente.
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Gabarito: letra A. As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem, exatamente conforme o art. 37 da Lei 4.320/1964, as obrigações de exercícios encerrados que não foram inscritas em restos a pagar (por não terem sido empenhadas a tempo) e que podem ser pagas mediante dotação específica no orçamento vigente. As demais alternativas distorcem o conceito legal.
A banca testa o conhecimento da disciplina de Direito Financeiro, especificamente o regime das DEA, que são frequentemente confundidas com restos a pagar. A literalidade do art. 37 é decisiva:
Art. 37Lei-4320
Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter os institutos: DEA não são uma espécie de restos a pagar. Restos a pagar são despesas já empenhadas mas não pagas até 31/12 (art. 36 da Lei 4.320/1964); DEA são despesas não empenhadas no exercício de origem. Memorize a diferença pelo critério do empenho.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Redação fiel ao art. 37: obrigações de exercícios encerrados não inscritas em restos a pagar (por não terem sido processadas no momento próprio) e atendidas por dotação específica no orçamento vigente. É exatamente a definição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que DEA são espécie de restos a pagar processados. Erro grave: restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas (art. 36). DEA, ao contrário, são despesas não empenhadas no exercício de referência. São categorias distintas e excludentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que DEA são sempre classificadas como investimentos. Generalização indevida: a natureza da despesa (corrente ou de capital) depende do objeto original da despesa. Uma DEA pode ser, por exemplo, o pagamento de uma subvenção social (despesa corrente) ou de uma obra (investimento). O art. 37 não impõe classificação única.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que DEA constituem dívida fundada por natureza. A dívida fundada (consolidada) é definida pela LRF (art. 29, I) como obrigações com prazo superior a 12 meses, assumidas por lei, contrato etc. As DEA são obrigações de curto prazo, pagas no exercício seguinte, e não se enquadram nesse conceito. Não há previsão legal para essa equiparação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que DEA devem obrigatoriamente constar da LOA inicial em anexo próprio. O art. 37 determina que o pagamento seja feito "à conta de dotação específica consignada no orçamento", mas não exige que essa dotação esteja em um anexo próprio da LOA inicial. A dotação pode ser incluída via crédito adicional ou já estar prevista na LOA sem a forma de anexo especial. A alternativa impõe uma formalidade inexistente na lei.