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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
ce216134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Em relação à dívida ativa e seus reflexos, assinale a opção correta.
  1. AJuros de mora e multas da dívida ativa configuram receitas de capital, devendo ser destacados do principal.
  2. BA inscrição é condição para a execução fiscal, e a certidão de dívida ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial.
  3. CA inscrição em dívida ativa gera receita orçamentária no momento do registro do crédito na certidão de dívida ativa (CDA).
  4. DOs valores do principal recuperados de dívida ativa devem ser classificados como receita de capital, dada sua origem em créditos vencidos.
  5. EDívida ativa não tributária não pode ser inscrita, visto que sua inscrição não está prevista no Código Tributário Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A inscrição é condição para a execução fiscal, e a certidão de dívida ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida ativa e seus reflexos

Gabarito: letra B. A inscrição em dívida ativa é condição para a execução fiscal, e a Certidão de Dívida Ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial, conforme o regime jurídico da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). As demais alternativas incorrem em erros de classificação econômica ou de previsão legal.

Dívida ativa
  • 1Inscrição
    • Condição para execução fiscal
    • Ato de controle contábil
    • Não gera receita no registro
  • 2CDA
    • Título executivo extrajudicial
  • 3Classificação econômica
    • Principal recuperado
      • Receita corrente
    • Juros e multas
      • Receita corrente
    • Receita de capital
      • Operações de crédito
      • Alienação de bens
      • Amortização de empréstimos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que juros de mora e multas da dívida ativa são receitas de capital. Na verdade, tais valores integram as receitas correntes, conforme o art. 11, §1º e §4º da Lei 4.320/1964, que inclui "Multas" e "Cobrança da Dívida Ativa" no rol de receitas correntes diversas. A classificação como receita de capital é reservada a operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc. (art. 11, §2º).

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — [...] §1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. §4º — A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES [...] Receitas Diversas Multas. Contribuições Cobrança da Dívida Ativa. [...]

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inscrição em dívida ativa é requisito indispensável para a propositura da execução fiscal (art. 2º, Lei 6.830/1980 — não reproduzido literalmente no contexto, mas regra pacífica). A CDA é título executivo extrajudicial, conforme o art. 585, VII, do CPC e o art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inscrição em dívida ativa não gera receita orçamentária no momento do registro. A receita orçamentária é reconhecida somente quando ocorre o recebimento do crédito (regime de caixa para a arrecadação). A inscrição é um ato de controle contábil, não de realização de receita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os valores do principal recuperados de dívida ativa são classificados como receita corrente, e não de capital. A origem em créditos vencidos não altera a categoria econômica. A classificação como receita de capital (art. 11, §2º, Lei 4.320/1964) abrange hipóteses como operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dívida ativa não tributária pode sim ser inscrita. A Lei 4.320/1964 (art. 39) prevê a inscrição de créditos de qualquer natureza, e a Lei 6.830/1980 (art. 2º) aplica-se à dívida ativa da Fazenda Pública de qualquer natureza. O CTN regula a dívida ativa tributária, mas não exclui a não tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a classificação econômica dos juros e multas (alternativa A), trocando receita corrente por capital. Lembre-se: multas e cobrança de dívida ativa são receitas correntes (Lei 4.320/1964, art. 11, §4º).

Gabarito: letra B.

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