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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
ce216134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Em relação à dívida ativa e seus reflexos, assinale a opção correta.
  1. AJuros de mora e multas da dívida ativa configuram receitas de capital, devendo ser destacados do principal.
  2. BA inscrição é condição para a execução fiscal, e a certidão de dívida ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial.
  3. CA inscrição em dívida ativa gera receita orçamentária no momento do registro do crédito na certidão de dívida ativa (CDA).
  4. DOs valores do principal recuperados de dívida ativa devem ser classificados como receita de capital, dada sua origem em créditos vencidos.
  5. EDívida ativa não tributária não pode ser inscrita, visto que sua inscrição não está prevista no Código Tributário Nacional.
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GabaritoB — A inscrição é condição para a execução fiscal, e a certidão de dívida ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida ativa: inscrição, CDA e execução fiscal

Gabarito: letra B. A inscrição em dívida ativa é condição para a propositura da execução fiscal, e a certidão de dívida ativa (CDA) constitui título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). As demais alternativas erram ao classificar os acréscimos legais e o principal como receita de capital, ao confundir o momento do reconhecimento da receita orçamentária e ao negar a possibilidade de inscrição da dívida ativa não tributária.

A dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não, cuja cobrança é exigível em razão do inadimplemento do devedor. A inscrição é o ato de controle administrativo que formaliza o crédito, conferindo-lhe certeza e liquidez, e é pressuposto para a execução fiscal. A CDA, emitida após a inscrição, é o título que lastreia a cobrança judicial. A classificação orçamentária da receita proveniente da dívida ativa segue a natureza do crédito: o principal é receita corrente (tributária ou não tributária), e os juros e multas também são receitas correntes, não de capital. O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, não no registro do crédito. A dívida ativa não tributária pode ser inscrita, com fundamento no CTN e na Lei de Execução Fiscal.

Critério

Principal

Juros e multas

Natureza

Receita corrente

Receita corrente

Momento do reconhecimento

Arrecadação

Arrecadação

Origem

Crédito tributário ou não tributário

Crédito da Fazenda Pública

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que juros de mora e multas da dívida ativa configuram receitas de capital, devendo ser destacados do principal. Errado: juros de mora e multas são receitas correntes, pois decorrem de créditos da Fazenda Pública e não se enquadram nas hipóteses de receita de capital (amortização de empréstimos, alienação de bens, etc.). A classificação correta é receita corrente, e não há obrigação de destacá-los do principal na classificação por categoria econômica — o destaque ocorre apenas para fins de controle, mas ambos são receitas correntes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inscrição em dívida ativa é condição para a execução fiscal, e a CDA constitui título executivo extrajudicial. A Lei 6.830/1980, em seu art. 2º, § 3º, prevê que a inscrição é o ato de controle administrativo que formaliza o crédito, e a CDA, emitida após a inscrição, é o título que lastreia a cobrança judicial. A Súmula 392 do STJ reforça que a Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução — o que evidencia a natureza de título executivo extrajudicial da CDA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição em dívida ativa gera receita orçamentária no momento do registro do crédito na CDA. Errado: a receita orçamentária é reconhecida no momento da arrecadação, ou seja, quando o valor é efetivamente recolhido aos cofres públicos. A inscrição em dívida ativa é apenas um controle administrativo do crédito, não gerando receita orçamentária no momento do registro. O reconhecimento da receita ocorre na arrecadação, conforme o regime de caixa para fins orçamentários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os valores do principal recuperados de dívida ativa devem ser classificados como receita de capital, dada sua origem em créditos vencidos. Errado: o principal recuperado de dívida ativa é receita corrente, pois decorre de créditos tributários ou não tributários da Fazenda Pública, e não se enquadra nas hipóteses de receita de capital. A origem em créditos vencidos não altera a natureza da receita: ela permanece corrente, pois deriva da arrecadação de tributos ou de outros ingressos correntes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que dívida ativa não tributária não pode ser inscrita, visto que sua inscrição não está prevista no Código Tributário Nacional. Errado: a dívida ativa não tributária pode ser inscrita, com fundamento no CTN e na Lei de Execução Fiscal. O art. 4º, § 2º, da Lei 6.830/1980 prevê que à Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial, e o § 4º aplica à dívida ativa não tributária o disposto nos artigos 186 e 188 a 192 do CTN. Portanto, a inscrição da dívida ativa não tributária é plenamente possível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a classificação econômica da receita de dívida ativa: o candidato tende a achar que, por ser crédito vencido, o principal seria receita de capital. Na verdade, tanto o principal quanto os juros e multas são receitas correntes — a natureza da receita é definida pela origem do crédito, não pelo tempo de vencimento. Fique atento: receita de capital é apenas amortização de empréstimos, alienação de bens, transferências de capital e operações de crédito.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a classificação, lembre-se: dívida ativa (principal, juros e multas) é sempre receita corrente. Receita de capital é exceção, restrita a operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. Na dúvida, pergunte-se: "essa receita decorre de um tributo ou de um crédito da Fazenda?" Se sim, é corrente.

Gabarito: letra B — a única alternativa correta, pois a inscrição é condição para a execução fiscal e a CDA é título executivo extrajudicial.

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