Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
ce216147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, considera-se dívida ativa não tributária crédito da fazenda pública proveniente de
Avalores referentes a tributos, incluídos seus respectivos adicionais e multas.
Bcustas processuais.
Cemolumentos relacionados à atividade notarial e registral.
Dcontribuição sindical, por força das alterações promovidas pela recente Reforma Trabalhista.
Eanuidades devidas aos conselhos profissionais.
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GabaritoD — contribuição sindical, por força das alterações promovidas pela recente Reforma Trabalhista.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa Não Tributária – Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 39, §2º, da Lei 4.320/1964, a dívida ativa não tributária abrange os créditos da Fazenda Pública provenientes de contribuições estabelecidas em lei, hipótese em que se enquadra a contribuição sindical, mesmo após as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista.
Art. 39, §2Lei-4320
"Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."
A banca testa a correta classificação dos créditos da Fazenda Pública como tributários ou não tributários, exigindo conhecimento literal da Lei 4.320/1964 e da jurisprudência consolidada do STF sobre a natureza de determinadas exações.
Crédito da Fazenda Pública
Classificação (Dívida Ativa)
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Valores referentes a tributos, adicionais e multas (Alternativa A)
Tributária
Art. 39, §2º, 1ª parte, Lei 4.320/1964
Custas processuais (Alternativa B)
Tributária (natureza de taxa)
STF (RE 177.835 e RE 1.035.396)
Emolumentos notariais e registrais (Alternativa C)
Tributária (natureza de taxa)
STF (RE 1.035.396 – Tema 797)
Contribuição sindical (Alternativa D)
Não Tributária
Art. 39, §2º, Lei 4.320/1964 (contribuições estabelecidas em lei)
Anuidades devidas a conselhos profissionais (Alternativa E)
Não Tributária
Art. 39, §2º, Lei 4.320/1964 (contribuições estabelecidas em lei)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Valores referentes a tributos, adicionais e multas constituem dívida ativa tributária, conforme a primeira parte do art. 39, §2º. Não se enquadram como não tributários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o art. 39, §2º, mencione expressamente "custas processuais" como exemplo de dívida ativa não tributária, o STF consolidou o entendimento de que as custas processuais têm natureza de taxa (tributo), conforme RE 177.835 e RE 1.035.396. Assim, para a banca, devem ser classificadas como tributárias, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os emolumentos notariais e registrais foram considerados pelo STF como taxas (RE 1.035.396 – Tema 797), ou seja, tributos. Portanto, integram a dívida ativa tributária, não a não tributária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contribuição sindical é uma contribuição estabelecida em lei – a CLT, com as alterações da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). O art. 39, §2º, inclui expressamente "contribuições estabelecidas em lei" no rol da dívida ativa não tributária. A Reforma Trabalhista tornou a contribuição facultativa, mas não alterou sua natureza jurídica para os fins da Lei 4.320/1964.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As anuidades devidas aos conselhos profissionais são contribuições de interesse das categorias, consideradas tributos pelo STF (RE 649.657 – Tema 540). Logo, são dívida ativa tributária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o texto literal da lei (que inclui custas processuais como não tributárias) e a jurisprudência atual do STF, que as considera tributos. O candidato que memoriza apenas a lei pode marcar a alternativa B como correta, mas o gabarito considera o entendimento jurisprudencial.