Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce216148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Assinale a opção correta a respeito do orçamento público, de acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988.
  1. ACréditos suplementares podem ser abertos sem indicação da fonte de recursos quando destinados ao cumprimento de despesas obrigatórias.
  2. BA abertura de crédito suplementar pode ocorrer por ato do Poder Executivo, desde que haja previsão genérica de reforço de dotações na lei de diretrizes orçamentárias.
  3. CA abertura de crédito especial exige autorização legislativa, sendo, nesse caso, desnecessária a indicação da fonte de recursos.
  4. DA abertura de crédito suplementar ou especial requer prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
  5. ECréditos adicionais especiais podem ser abertos por decreto do Poder Executivo, independentemente de autorização legislativa, desde que limitados ao montante de superávit financeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A abertura de crédito suplementar ou especial requer prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 167, V, veda expressamente a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Portanto, a alternativa que corretamente afirma que ambos os requisitos (autorização legislativa e indicação de recursos) são exigidos está de acordo com a CF/88.

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados: ... V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

1Suplementares
Sem autorização legislativa
Sem indicação de recursos
2Especiais
Sem autorização legislativa
Sem indicação de recursos
3Extraordinários
Abertura por MP
Despesas urgentes e imprevistas
Créditos adicionais (art. 167, V)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (art. 167, V): Suplementares (Sem autorização legislativa, Sem indicação de recursos); Especiais (Sem autorização legislativa, Sem indicação de recursos); Extraordinários (Abertura por MP, Despesas urgentes e imprevistas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que créditos suplementares podem ser abertos sem indicação da fonte de recursos quando destinados a despesas obrigatórias. A CF/88 não prevê essa exceção; a vedação é absoluta para qualquer espécie de crédito suplementar ou especial, independentemente da natureza da despesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a abertura de crédito suplementar pode ocorrer por ato do Poder Executivo com previsão genérica na LDO. Na verdade, a autorização deve ser dada por lei específica (art. 167, V), e não mera previsão genérica na LDO. O decreto executivo apenas abre o crédito, mas a autorização legislativa é indispensável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que crédito especial exige autorização legislativa, mas é desnecessária a indicação de recursos. A CF/88 exige ambos: autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, conforme art. 167, V.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conteúdo da vedação constitucional: a abertura de crédito suplementar ou especial requer prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. Essa é a regra expressa no art. 167, V.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que créditos especiais podem ser abertos por decreto independentemente de autorização legislativa, limitados ao superávit financeiro. Isso contraria o art. 167, V. A abertura de créditos especiais depende de lei autorizativa, assim como os suplementares. Apenas os créditos extraordinários (art. 167, §3º) podem ser abertos por Medida Provisória (e não decreto), mas para despesas imprevisíveis e urgentes.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 167, V da CF/88 como a vedação que exige autorização legislativa + indicação de recursos para créditos suplementares e especiais. A banca costuma tentar confundir com exceções que não existem ou com a figura do crédito extraordinário.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce216148