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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce216150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Determinada unidade federativa pretende instituir benefício tributário, em caráter não geral, voltado à inovação tecnológica, mediante redução da base de cálculo de determinado tributo, com início ainda no exercício vigente.Nessa situação, para que o ato seja considerado válido de acordo com a LRF e sejam atendidas as demais condições legais, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro deve abranger
  1. Atodo o período de vigência do plano plurianual.
  2. Bo atual exercício de vigência e os quatro seguintes.
  3. Co atual exercício de vigência e os dois seguintes.
  4. Do atual exercício de vigência e os três seguintes.
  5. Eapenas o atual exercício de vigência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o atual exercício de vigência e os dois seguintes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receita e estimativa de impacto (LRF)

Gabarito: letra C. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que a concessão ou ampliação de benefício tributário que importe renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar a vigência e nos dois seguintes. A situação descrita (benefício não geral, redução de base de cálculo) enquadra-se perfeitamente na hipótese, exigindo o período de três exercícios: o atual e os dois subsequentes.

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.”

  1. 1Exercício de início da vigência
  2. 21º exercício seguinte
  3. 32º exercício seguinte
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Todo o período de vigência do PPA (4 anos) é excessivo. A LRF exige apenas os três exercícios (vigente + dois seguintes), e não todo o PPA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O atual exercício e os quatro seguintes totalizam cinco anos, prazo maior que o exigido pelo art. 14 da LRF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando legal: estimativa para o exercício de início da vigência e os dois seguintes. É a previsão literal do art. 14 da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atual exercício e os três seguintes (quatro anos) ultrapassam o período de três exercícios estabelecido pela LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apenas o atual exercício é insuficiente. A lei exige também os dois seguintes.

PEGA ESSA DICA!

Decore o prazo do art. 14 da LRF – “no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes”. É cobrado com frequência em concursos, especialmente pelo CESPE/CEBRASPE.

Gabarito: letra C.

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