Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN
Código
ce216151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Direito
Durante processo de auditoria, identificou-se que determinado órgão público estadual mantinha diversas contas bancárias em instituições privadas, nas quais eram depositadas receitas públicas não vinculadas a despesas específicas.Nessa situação, de acordo com os princípios do direito financeiro e disposições constitucionais e normativas, a prática do referido órgão público estadual é
Aregular e legítima caso os recursos públicos depositados sejam oriundos de empresa pública controlada pelo estado.
Birregular, pois, como regra, as referidas receitas deveriam ser depositadas em instituições financeiras oficiais.
Cirregular, pois as disponibilidades de caixa de recursos públicos não podem ser depositadas em instituições financeiras privadas.
Dirregular, pois as disponibilidades de caixa de recursos públicos devem ser depositadas no Banco Central do Brasil.
Eregular e legítima, pois visa maximizar a atualização monetária dos recursos públicos.
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GabaritoB — irregular, pois, como regra, as referidas receitas deveriam ser depositadas em instituições financeiras oficiais.
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Atividade Financeira do Estado – Depósito de disponibilidades de caixa
Gabarito: letra B. A prática é irregular porque, como regra, as disponibilidades de caixa dos Estados e de seus órgãos devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, conforme o art. 164, §3º da Constituição Federal (CF). Exceções só por lei, e o enunciado não as menciona.
A questão testa o conhecimento do art. 164, §3º da CF, que estabelece a regra de depósito das disponibilidades de caixa dos entes públicos. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 164, §3CF/88
"As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
A regra, portanto, é que os recursos de estados (e seus órgãos), do DF, dos municípios, de entidades públicas e de empresas estatais controladas devem ser depositados em instituições financeiras oficiais (ex.: bancos públicos). Exceções dependem de lei específica. No caso narrado, não há menção a nenhuma exceção legal, então a conduta é irregular.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Regular se os recursos forem de empresa pública controlada pelo estado.
Art. 164, §3º da CF inclui empresas controladas na regra geral de depósito em instituições oficiais.
❌ Incorreta
B
Irregular, pois, como regra, as receitas deveriam ser depositadas em instituições financeiras oficiais.
Art. 164, §3º da CF determina depósito em instituições oficiais, ressalvadas exceções legais.
✅ Correta (Gabarito)
C
Irregular, pois disponibilidades de caixa não podem ser depositadas em instituições privadas.
Afirmação absoluta; a CF admite exceções por lei.
❌ Incorreta
D
Irregular, pois devem ser depositadas no Banco Central do Brasil.
A regra do art. 164, §3º para estados é depósito em instituições oficiais, não no BACEN (que é para a União).
❌ Incorreta
E
Regular, pois visa maximizar a atualização monetária dos recursos.
A finalidade de maximização não justifica a violação da regra constitucional.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser regular se os recursos forem oriundos de empresa pública controlada pelo estado. Engano. O próprio §3º inclui expressamente "das empresas por ele controladas" na mesma regra geral. Portanto, mesmo recursos de empresas estatais devem ser depositados em instituições oficiais, salvo exceção legal. A origem não afasta a regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o comando constitucional: as receitas não vinculadas deveriam estar em instituições oficiais. A expressão "como regra" é adequada, pois o próprio dispositivo admite exceções legais. A irregularidade está em depositar em instituições privadas sem amparo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as disponibilidades "não podem ser depositadas em instituições financeiras privadas". Embora seja verdade na maioria dos casos, a afirmação é absoluta demais. A Constituição permite exceções previstas em lei. Como o enunciado não cita exceção, a conduta é irregular, mas a redação de C nega qualquer possibilidade, o que a torna tecnicamente imprecisa. A banca CESPE/CEBRASPE frequentemente diferencia o "não podem" (proibição total) do "devem ser depositadas em oficiais" (regra geral com exceções). Por isso, a alternativa B é mais precisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que os recursos estaduais sejam depositados no Banco Central do Brasil. Isso vale apenas para a União (art. 164, §3º, primeira parte). Estados e demais entes vão para instituições financeiras oficiais, não necessariamente para o BACEN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera a prática regular por suposta maximização da atualização monetária. O direito financeiro prioriza a observância da regra constitucional, não a rentabilidade. A busca por maior rendimento não justifica descumprir a determinação de depósito em instituições oficiais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (depósito em oficiais) e a proibição absoluta (não pode em privadas). A alternativa C usa o termo "não podem", que sugere proibição total, mas a CF admite exceções legais. A alternativa B é a literal: "deveriam ser depositadas em instituições financeiras oficiais". Memorize: a CF diz "em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".