Penalidades na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A multa é a única sanção que pode ser aplicada cumulativamente com as demais (advertência, impedimento e inidoneidade), conforme o art. 156, §7, e pode ser aplicada a qualquer infração prevista no art. 155, conforme §3.
Sanção (Inciso) | Prazo Prescricional (Art. 158, §4) | Competência para Aplicação (Art. 156, §6) | Alcance Territorial (Art. 156, §§4-5) | Pode ser Aplicada a Qualquer Infração? (Art. 156, §3) | Pode ser Aplicada Cumulativamente? (Art. 156, §7) |
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Advertência (I) | 5 anos | Autoridade competente (autoridade máxima do órgão/entidade) | Ente federativo que aplicou | Não (apenas infração do art. 155, I) | Não |
Multa (II) | 5 anos | Autoridade competente | Ente federativo que aplicou | Sim (qualquer infração do art. 155) | Sim (com qualquer outra) |
Impedimento de Licitar e Contratar (III) | 5 anos | Autoridade competente | Ente federativo que aplicou | Sim | Sim (com multa) |
Declaração de Inidoneidade (IV) | 5 anos | Secretário Estadual/Municipal ou Ministro (Poder Executivo federal) | Todos os entes federativos | Sim | Sim (com multa) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição para impedimento e inidoneidade é de 10 anos. O art. 158, §4 da Lei 14.133/2021 estabelece prazo prescricional de 5 anos para todas as sanções, contados da ciência da infração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sanção de advertência é aplicada exclusivamente pela infração prevista no art. 155, I (dar causa à inexecução parcial do contrato), quando não couber penalidade mais grave (art. 156, §2). A alternativa exige "grave dano" e vincula a infração a "inexecução parcial e grave dano", o que não está na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sanção de impedimento (inciso III) impede o contratado de licitar ou contratar apenas no âmbito do ente federativo que a aplicou, conforme art. 156, §4. A alternativa afirma erroneamente que abrange "todos os entes federativos".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Quanto à competência: no Poder Executivo estadual, a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do secretário estadual, não do governador (art. 156, §6, I). Quanto ao efeito: a inidoneidade impede o sancionado de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, e não apenas no do aplicador (art. 156, §5). O prazo máximo é de 6 anos, mas a competência e o alcance estão errados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa (inciso II) pode ser aplicada cumulativamente com qualquer das outras sanções (advertência, impedimento, inidoneidade), conforme art. 156, §7. Além disso, o §3 do mesmo artigo dispõe que a multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155. A alternativa está plenamente de acordo com a lei.