Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
No que concerne às condições de recebimento e aceite do objeto de contrato firmado com a administração pública, é correto afirmar, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que o recebimento
Adefinitivo referente a compras deve ser realizado, mediante termo detalhado, por comissão designada pela autoridade competente, com verificação posterior do atendimento das exigências contratuais.
Bdefinitivo exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, bem como a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Cdefinitivo de projeto de obra pela administração não exime o projetista da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
Dprovisório referente a contratação de serviços deve ser realizado pelo responsável por acompanhar os serviços, de forma sumária, de modo que se certifique o atendimento das exigências contratuais.
Eprovisório referente a compras deve ser realizado, de forma sumária, por servidor designado pela autoridade competente, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
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GabaritoC — definitivo de projeto de obra pela administração não exime o projetista da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recebimento do objeto do contrato (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. O recebimento definitivo de projeto de obra não exime o projetista da responsabilidade objetiva por falhas de projeto, conforme o art. 140, §5º, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas desrespeitam a literalidade do art. 140.
A questão exige o conhecimento do art. 140 da Lei 14.133/2021, que disciplina o recebimento do objeto contratual. Os pontos-chave são:
Obras e serviços: recebimento provisório com termo detalhado pelo fiscal; definitivo por servidor/comissão com termo detalhado.
Compras: recebimento provisório sumário pelo fiscal; definitivo por servidor/comissão com termo detalhado.
O recebimento (provisório ou definitivo) não exclui a responsabilidade civil pela solidez/segurança nem a responsabilidade ético-profissional (§2º).
Para projeto de obra, o recebimento definitivo não exime o projetista da responsabilidade objetiva por danos causados por falha de projeto (§5º).
Alternativa
Afirmação sobre recebimento
Conforme Lei 14.133/2021 (art. 140)?
Motivo da correção/incorreção
A
Definitivo de compras: comissão, termo detalhado, verificação posterior do atendimento.
❌ Incorreta
O definitivo exige termo detalhado que comprove o atendimento (art. 140, II, "b"); "verificação posterior" é do provisório (alínea "a").
B
Definitivo exclui responsabilidade civil e ético-profissional.
❌ Incorreta
O art. 140, §2º, afirma que o recebimento não excluirá essas responsabilidades.
C
Definitivo de projeto de obra não exime projetista de responsabilidade objetiva por falha de projeto.
✅ Correta
Art. 140, §5º: "O recebimento definitivo de projeto de obra [...] não exime o projetista [...] da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto."
D
Provisório de serviços: sumário, pelo fiscal, certificando atendimento.
❌ Incorreta
O provisório de obras/serviços exige termo detalhado (art. 140, I, "a"), não sumário.
E
Provisório de compras: sumário, por servidor, com verificação posterior da conformidade.
❌ Incorreta
O provisório de compras é sumário, mas feito pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização (art. 140, II, "a"), não por "servidor designado".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recebimento definitivo de compras é feito "com verificação posterior do atendimento das exigências contratuais". O art. 140, II, "b" determina que o definitivo seja realizado mediante termo detalhado que comprove o atendimento — não há previsão de "verificação posterior" como etapa separada. Essa expressão é própria do recebimento provisório de compras (alínea "a": "com verificação posterior da conformidade"). Portanto, a alternativa mistura os conceitos.
Art. 140Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 140, II: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o recebimento definitivo exclui a responsabilidade civil e ético-profissional. O art. 140, §2º, é expresso em sentido contrário: "não excluirá" essas responsabilidades. A banca inverte o comando legal.
Art. 140, §2Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 140, §2º: O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 140, §5º: o recebimento definitivo de projeto de obra não exime o projetista da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. A palavra "objetiva" está correta e a redação coincide com a lei.
Art. 140, §5Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 140, §5º: Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o recebimento provisório de serviços é feito "de forma sumária". O art. 140, I, "a" exige termo detalhado para obras e serviços. O recebimento sumário é próprio de compras (art. 140, II, "a"). A alternativa troca o procedimento.
Art. 140Lei-14133
Lei 14.133/2021, art. 140, I: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o recebimento provisório de compras é realizado "por servidor designado pela autoridade competente". O art. 140, II, "a" determina que seja feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (o fiscal do contrato), não por um servidor genérico designado. A designação de servidor ou comissão é própria do recebimento definitivo (alínea "b").
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes de recebimento de obras/serviços (termo detalhado) e compras (sumário), além de inverter o agente responsável pelo provisório (fiscal) e pelo definitivo (servidor/comissão). Decore: na dúvida, lembre-se de que o provisório de compras é rápido (sumário), enquanto o de obras/serviços exige detalhamento.
Gabarito: letra C — única que reproduz exatamente o art. 140, §5º, da Lei 14.133/2021.