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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
Acerca da solicitação e da análise de amostras no âmbito dos processos licitatórios, assinale a opção correta.
  1. ASegundo o TCU, o edital de licitação deve contemplar as condições de entrega da amostra ou de realização da prova de conceito (data, horário e local), os procedimentos para o exame da amostra (roteiro detalhado da avaliação), bem como os critérios objetivos para a sua aceitação.
  2. BÉ vedado à administração pública oferecer protótipo do objeto pretendido para a exigência de amostras, mesmo que haja previsão expressa no edital de licitação.
  3. CAs amostras do objeto que se pretende contratar somente podem ser exigidas dos licitantes após a fase de julgamento das propostas.
  4. DA administração pública pode exigir amostras de todos os licitantes de um certame para realizar análise e avaliação da conformidade das propostas, mediante homologação de amostras ou outros testes que sejam de seu interesse.
  5. EAs amostras fornecidas pelo licitante provisoriamente vencedor devem ser analisadas pela administração pública, sendo vedado o seu encaminhamento a outra instituição.
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GabaritoA — Segundo o TCU, o edital de licitação deve contemplar as condições de entrega da amostra ou de realização da prova de conceito (data, horário e local), os procedimentos para o exame da amostra (roteiro detalhado da avaliação), bem como os critérios objetivos para a sua aceitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solicitação e análise de amostras na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que o edital deve detalhar as condições de entrega e análise de amostras, conforme jurisprudência do TCU e em harmonia com os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Lei 14.133/2021, especialmente os arts. 42 e 17.

A banca cobra o regime jurídico das amostras na nova lei de licitações. O art. 42 da Lei 14.133/2021 estabelece as regras para prova de qualidade e exigência de amostras, enquanto o art. 17 define as fases do processo licitatório e a possibilidade de análise de conformidade.

Art. 42, §2Lei-14133

§ 2º — A Administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do objeto pretendido e exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, como condição para firmar contrato.

§ 3º — No interesse da Administração, as amostras a que se refere o § 2º deste artigo poderão ser examinadas por instituição com reputação ético-profissional na especialidade do objeto, previamente indicada no edital.

Art. 17, §3Lei-14133

§ 3º — Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete o entendimento do TCU (ex.: Acórdão 1.597/2007-Plenário), que exige que o edital especifique data, horário, local, roteiro de avaliação e critérios objetivos para aceitação de amostras e provas de conceito. Isso garante transparência, isonomia e vinculação ao edital. A Lei 14.133/2021, nos arts. 42 e 17, § 3º, determina que tais exigências devem constar do edital, corroborando a assertiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser vedado à Administração oferecer protótipo. O art. 42, § 2º expressamente autoriza a Administração a oferecer protótipo, desde que previsto no edital. Portanto, a alternativa inverte a permissão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a exigência de amostras ao período após o julgamento das propostas, com a palavra "somente". O art. 42, § 2º permite a exigência na fase de julgamento (durante) ou após, como condição para firmar contrato. Exigir apenas após o julgamento exclui a possibilidade de exigir durante, contrariando a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Generaliza ao dizer que a Administração pode exigir amostras de todos os licitantes. O art. 42, § 2º e o art. 17, § 3º limitam a exigência ao licitante provisoriamente vencedor. Exigir de todos seria desproporcional e violaria o princípio da competitividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser vedado o encaminhamento das amostras a outra instituição. O art. 42, § 3º permite que as amostras sejam examinadas por instituição especializada indicada no edital. Portanto, não há vedação; ao contrário, há permissão expressa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de permissão/vedação (alternativas B e E) e a generalização indevida (alternativas C e D). Fique atento: a lei permite oferecer protótipo (B é falsa), as amostras podem ser exigidas durante o julgamento (C é falsa), apenas do provisoriamente vencedor (D é falsa), e é permitido encaminhar a terceiros (E é falsa). Memorize o § 2º do art. 42: é a chave para resolver questões desse tema.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A

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