Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
Com pertinência à análise de documentação na aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), assinale a opção correta, conforme a Lei n.º 14.133/2021.
ADeve-se exigir a comprovação dos documentos relativos à regularidade fiscal de todos os licitantes no momento do julgamento das propostas.
BA apresentação de atestados que demonstrem a capacidade operacional dos licitantes deve ser exigida para todas as parcelas da aquisição de bens e serviços de TI.
CAs sociedades empresárias estrangeiras devem atender à exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, podendo fazê-lo por meio da apresentação do referido registro no país de origem.
DNas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados de TI, inclusive naquelas cujo objeto envolva atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico e tecnológico, é obrigatória a apresentação de documento de cessão de todos os direitos patrimoniais para a administração pública.
EApós a entrega dos documentos para habilitação de licitante, é permitida a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que essa complementação seja necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
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GabaritoE — Após a entrega dos documentos para habilitação de licitante, é permitida a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que essa complementação seja necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
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Documentação na Aquisição de Bens e Serviços de TI – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. Após a entrega dos documentos de habilitação, a lei permite a complementação de informações, em sede de diligência, para apurar fatos existentes à época da abertura do certame (art. 64, I). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da Lei 14.133/2021.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 63, 64, 67 e 93 da Lei 14.133/2021, especialmente quanto às fases de habilitação e às exigências documentais.
Alternativa
Afirmação da Questão
Dispositivo Legal
Correção
A
Exigir comprovação de regularidade fiscal de todos os licitantes no momento do julgamento das propostas.
Art. 63, III
❌ Incorreta – Exige-se apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento.
B
Exigir atestados de capacidade operacional para todas as parcelas da aquisição de bens e serviços de TI.
Art. 67, §1º
❌ Incorreta – Restringe-se às parcelas de maior relevância ou valor significativo (≥ 4% do valor total).
C
Sociedades empresárias estrangeiras podem atender à exigência de registro profissional com documento do país de origem.
Art. 67, §7º
❌ Incorreta – Exige-se solicitação de registro perante entidade profissional competente no Brasil.
D
Obrigatoriedade de cessão de todos os direitos patrimoniais nas contratações de projetos/serviços técnicos de TI, inclusive com pesquisa e desenvolvimento.
Art. 93
❌ Incorreta – A cessão não é obrigatória em todos os casos; a lei prevê hipóteses de licenciamento ou outras formas de transferência de tecnologia.
E
Após a entrega dos documentos de habilitação, é permitida a complementação de informações para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
Art. 64, I
✅ Correta – A lei autoriza diligências para complementar informações sobre documentos já apresentados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regularidade fiscal deve ser comprovada por todos os licitantes no momento do julgamento das propostas. O art. 63, III, determina o contrário:
Art. 63Lei-14133
Art. 63 – III – serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
Portanto, a exigência é restrita ao vencedor e após o julgamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que atestados de capacidade operacional devem ser exigidos para todas as parcelas. O art. 67, §1º, limita essa exigência:
Art. 67, §1Lei-14133
Art. 67, §1º – A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.
Não se aplica a todas as parcelas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que sociedades estrangeiras podem apresentar registro do país de origem. O art. 67, §7º, exige a solicitação de registro no Brasil:
Art. 67, §7Lei-14133
Art. 67, §7º – Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista no inciso V do caput deste artigo por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
Não se admite registro estrangeiro como substituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser obrigatória a cessão de direitos patrimoniais em contratações de projetos/serviços técnicos de TI, inclusive com pesquisa e desenvolvimento. O art. 93, caput, impõe a cessão, mas o §2º cria uma exceção facultativa:
Art. 93, §2Lei-14133
Art. 93 – Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública [...].
§2º – É facultado à Administração Pública deixar de exigir a cessão de direitos a que se refere o caput deste artigo quando o objeto da contratação envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação [...].
Logo, não é obrigatória quando houver pesquisa e desenvolvimento; a Administração pode dispensá-la.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 64, I:
Art. 64Lei-14133
Art. 64 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
Portanto, a complementação é permitida nas condições indicadas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é o clássico “exceção como regra”: o caput do art. 93 impõe a cessão, mas o §2º faculta à Administração dispensá-la em casos de pesquisa e desenvolvimento. O candidato desatento lê apenas o caput e marca a assertiva como correta.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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