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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
Com pertinência à análise de documentação na aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), assinale a opção correta, conforme a Lei n.º 14.133/2021.
  1. ADeve-se exigir a comprovação dos documentos relativos à regularidade fiscal de todos os licitantes no momento do julgamento das propostas.
  2. BA apresentação de atestados que demonstrem a capacidade operacional dos licitantes deve ser exigida para todas as parcelas da aquisição de bens e serviços de TI.
  3. CAs sociedades empresárias estrangeiras devem atender à exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, podendo fazê-lo por meio da apresentação do referido registro no país de origem.
  4. DNas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados de TI, inclusive naquelas cujo objeto envolva atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico e tecnológico, é obrigatória a apresentação de documento de cessão de todos os direitos patrimoniais para a administração pública.
  5. EApós a entrega dos documentos para habilitação de licitante, é permitida a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que essa complementação seja necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
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GabaritoE — Após a entrega dos documentos para habilitação de licitante, é permitida a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que essa complementação seja necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Documentação na Aquisição de Bens e Serviços de TI – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. Após a entrega dos documentos de habilitação, a lei permite a complementação de informações, em sede de diligência, para apurar fatos existentes à época da abertura do certame (art. 64, I). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da Lei 14.133/2021.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 63, 64, 67 e 93 da Lei 14.133/2021, especialmente quanto às fases de habilitação e às exigências documentais.

Alternativa

Afirmação da Questão

Dispositivo Legal

Correção

A

Exigir comprovação de regularidade fiscal de todos os licitantes no momento do julgamento das propostas.

Art. 63, III

❌ Incorreta – Exige-se apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento.

B

Exigir atestados de capacidade operacional para todas as parcelas da aquisição de bens e serviços de TI.

Art. 67, §1º

❌ Incorreta – Restringe-se às parcelas de maior relevância ou valor significativo (≥ 4% do valor total).

C

Sociedades empresárias estrangeiras podem atender à exigência de registro profissional com documento do país de origem.

Art. 67, §7º

❌ Incorreta – Exige-se solicitação de registro perante entidade profissional competente no Brasil.

D

Obrigatoriedade de cessão de todos os direitos patrimoniais nas contratações de projetos/serviços técnicos de TI, inclusive com pesquisa e desenvolvimento.

Art. 93

❌ Incorreta – A cessão não é obrigatória em todos os casos; a lei prevê hipóteses de licenciamento ou outras formas de transferência de tecnologia.

E

Após a entrega dos documentos de habilitação, é permitida a complementação de informações para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.

Art. 64, I

✅ Correta – A lei autoriza diligências para complementar informações sobre documentos já apresentados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a regularidade fiscal deve ser comprovada por todos os licitantes no momento do julgamento das propostas. O art. 63, III, determina o contrário:

Art. 63Lei-14133

Art. 63 – III – serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

Portanto, a exigência é restrita ao vencedor e após o julgamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que atestados de capacidade operacional devem ser exigidos para todas as parcelas. O art. 67, §1º, limita essa exigência:

Art. 67, §1Lei-14133

Art. 67, §1º – A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.

Não se aplica a todas as parcelas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que sociedades estrangeiras podem apresentar registro do país de origem. O art. 67, §7º, exige a solicitação de registro no Brasil:

Art. 67, §7Lei-14133

Art. 67, §7º – Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista no inciso V do caput deste artigo por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.

Não se admite registro estrangeiro como substituto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser obrigatória a cessão de direitos patrimoniais em contratações de projetos/serviços técnicos de TI, inclusive com pesquisa e desenvolvimento. O art. 93, caput, impõe a cessão, mas o §2º cria uma exceção facultativa:

Art. 93, §2Lei-14133

Art. 93 – Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública [...].

§2º – É facultado à Administração Pública deixar de exigir a cessão de direitos a que se refere o caput deste artigo quando o objeto da contratação envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação [...].

Logo, não é obrigatória quando houver pesquisa e desenvolvimento; a Administração pode dispensá-la.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 64, I:

Art. 64Lei-14133

Art. 64 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.

Portanto, a complementação é permitida nas condições indicadas.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é o clássico “exceção como regra”: o caput do art. 93 impõe a cessão, mas o §2º faculta à Administração dispensá-la em casos de pesquisa e desenvolvimento. O candidato desatento lê apenas o caput e marca a assertiva como correta.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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