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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
São legitimadas a apresentar impugnações e pedidos de esclarecimentos na fase externa de processo licitatório para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação
  1. Asomente pessoas físicas administradoras de empresas que seriam prejudicadas pelo edital.
  2. Bquaisquer pessoas, sem restrições.
  3. Csomente empresas da área de tecnologia da informação.
  4. Dsomente empresas que seriam prejudicadas pelo edital.
  5. Esomente pessoas físicas administradoras de empresas da área de tecnologia da informação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — quaisquer pessoas, sem restrições.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para Impugnação de Edital na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. Na Lei 14.133/2021, qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para apresentar impugnações e pedidos de esclarecimentos na fase externa da licitação, sem necessidade de demonstração de interesse direto ou de ser da área objeto da contratação (art. 164 da Lei 14.133/2021).

A banca cobra a literalidade do dispositivo legal que estabelece a legitimidade ampla para impugnação do edital. As alternativas restritivas (A, C, D, E) estão em desacordo com a lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe a pessoas físicas administradoras de empresas que seriam prejudicadas. A lei não exige que a pessoa seja administradora nem que comprove prejuízo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à regra do art. 164 da Lei 14.133/2021: "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação...". Não há restrição de legitimidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a empresas de tecnologia da informação. A legitimidade é universal, independentemente do ramo de atividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige que a empresa seja prejudicada pelo edital. Prejuízo não é requisito para impugnação; a simples irregularidade já fundamenta o pedido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Combina as restrições das alternativas A e C: pessoa física administradora e área de TI. Duplamente errada.

PEGA ESSA DICA!

Grave que a Lei 14.133/2021 ampliou a legitimidade para impugnação, tornando-a irrestrita. Diferentemente da lei anterior (8.666/1993), que exigia demonstração de interesse direto ou indireto, a nova lei permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, impugne o edital. Esse ponto é frequentemente cobrado em provas.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce216208