Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
Assinale a opção que apresenta um elemento obrigatório do termo de referência para a contratação de bens e serviços.
Acronograma de capacitação de usuários finais após entrega dos bens
Bdefinição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação
Cprevisão de plano de comunicação entre as partes para acompanhamento do projeto
Dcláusula que determine o foro de eleição para dirimir eventuais controvérsias
Edispositivo que preveja a correção monetária incidente sobre o valor contratual
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GabaritoB — definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação
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Termo de Referência na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O termo de referência para contratação de bens e serviços deve conter, como elemento obrigatório, a definição do objeto com sua natureza, quantitativos, prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de prorrogação, conforme exige o art. 40, §2º, I, da Lei 14.133/2021. A alternativa B reproduz exatamente esse conteúdo.
A banca cobra o conhecimento literal dos requisitos do termo de referência, documento essencial na fase preparatória da licitação. As demais alternativas trazem elementos que, embora possam constar em contratos ou em outros documentos, não são obrigatórios no termo de referência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cronograma de capacitação de usuários finais não é elemento obrigatório do termo de referência. Pode ser previsto, mas a lei não o exige como conteúdo mínimo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição do objeto, com natureza, quantitativos, prazo do contrato e possibilidade de prorrogação, é exatamente o que o art. 40, §2º, I, da Lei 14.133/2021 estabelece como conteúdo obrigatório do termo de referência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O plano de comunicação entre as partes não é elemento obrigatório. A gestão e fiscalização contratual podem exigir mecanismos de comunicação, mas isso não integra o rol mínimo do termo de referência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O foro de eleição é cláusula contratual obrigatória (art. 92, §1º), mas não é elemento autônomo e obrigatório do termo de referência. O termo de referência deve conter a minuta do contrato, e nela o foro estará previsto, mas a afirmação é genérica e não reflete o conteúdo essencial do termo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A correção monetária é cláusula contratual prevista no art. 124, II, mas não é elemento obrigatório do termo de referência. O termo deve conter as condições de pagamento, e a correção pode estar ali inserida, mas não como item destacado e obrigatório.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os elementos obrigatórios do termo de referência, foque no art. 40, §2º, I a X, da Lei 14.133/2021. Os itens principais são: objeto, prazo, orçamento, condições de participação, critérios de julgamento, minuta do contrato, garantias, fiscalização, condições de pagamento e outras indicações. A banca costuma cobrar esses itens de forma literal, como fez aqui.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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