Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
A Lei n.º 14.133/2021 apresenta inovações relevantes sobre garantias em contratos administrativos, incluindo contratos de obras, serviços e fornecimentos de bens de TI. A esse respeito, julgue os itens subsequentes.I Em contratos de obras e serviços de grande vulto, a administração poderá exigir garantia de até 30% do valor inicial, desde que prevista no edital e justificada tecnicamente.II A referida lei não menciona a modalidade seguro-garantia, prevendo apenas caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.III A garantia prestada pelo contratado deve ser restituída após a execução do contrato e o recebimento definitivo do objeto.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias em Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão certos. O item I está correto porque o art. 99 da Lei 14.133/2021 autoriza garantia de até 30% do valor inicial para obras e serviços de engenharia de grande vulto, com previsão editalícia e justificativa técnica. O item II é falso: a lei prevê expressamente o seguro-garantia como modalidade (art. 96, §1º, II e art. 99). O item III está correto: a garantia deve ser restituída após a execução e o recebimento definitivo do objeto, conforme regra geral dos contratos administrativos e disposição análoga do art. 70, §4º da Lei 13.303/2016.
A banca testa o conhecimento dos percentuais e modalidades de garantia na nova lei de licitações. É essencial memorizar os limites: 5% (regra), 10% (complexidade técnica), 30% (grande vulto, apenas seguro-garantia).
Garantias (Lei 14.133/2021): Percentuais (Regra: até 5%, Complexidade técnica: até 10%, Grande vulto: até 30%); Modalidades (Caução (dinheiro/títulos), Seguro-garantia, Fiança bancária, Título de capitalização); Restituição (Após execução, Recebimento definitivo)
Item I — ✅ Correto
O art. 99 da Lei 14.133/2021 determina:
Art. 99Lei-14133
Art. 99 — "Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."
O item exige ainda que a garantia esteja prevista no edital (exigência geral do art. 96) e justificada tecnicamente (majoração de percentual exige justificativa, conforme art. 98). Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmação de que a Lei 14.133/2021 "não menciona a modalidade seguro-garantia" é falsa. O art. 96, §1º, inciso II relaciona o seguro-garantia como modalidade de garantia, e o art. 99 o exige obrigatoriamente para contratos de grande vulto. Veja:
Art. 96, §1Lei-14133
Art. 96, §1º — "Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:" "I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública..." "II - seguro-garantia;" "III - fiança bancária..." "IV - título de capitalização..."
Logo, o item II está errado.
Item III — ✅ Correto
A garantia prestada tem natureza acessória e deve ser liberada ou restituída após o cumprimento integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto. Esse princípio está consagrado no art. 70, §4º da Lei 13.303/2016 (aplicável por simetria aos contratos administrativos em geral) e é reiterado pela doutrina e pela prática administrativa:
Art. 70, §4Lei-13303
Art. 70, §4º — "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese do inciso I do §1º deste artigo."
O item III está, portanto, correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo, mas o item III também está certo. Logo, falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo, quando na verdade o item II está errado e os itens I e III estão certos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à combinação correta: itens I e III certos; item II errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos, mas o item II é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos, mas o item II é falso.
NÃO CAIA NESSA!
O item II é uma armadilha clássica: a banca tenta fazer o candidato acreditar que a Lei 14.133/2021 não inovou ao prever o seguro-garantia, mas na verdade a lei o prevê expressamente (art. 96, §1º, II e art. 99). Não confunda com a Lei 8.666/1993, que já previa essa modalidade; a nova lei a manteve e a destacou.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os percentuais de garantia na Lei 14.133/2021:
Situação
Limite
Fundamento
Regra geral
Até 5%
Art. 98, caput
Complexidade técnica e riscos elevados
Até 10%
Art. 98, parágrafo único
Obras e serviços de engenharia de grande vulto
Até 30% (apenas seguro-garantia)
Art. 99
Conclusão: Estão corretos os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.