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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
No âmbito da Lei n.º 14.133/2021, o planejamento e a fiscalização dos contratos de TI devem estar de acordo com regras que tratam da matriz de riscos, da alocação de responsabilidades e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Conforme essa lei, a matriz de riscos em contratos de TI
  1. Aautoriza o contratado a revisar unilateralmente os preços do contrato sempre que houver alteração cambial ou inflacionária.
  2. Bserve exclusivamente para registrar falhas de execução verificadas durante a fiscalização do contrato pela administração.
  3. Csubstitui a necessidade de manutenção do mapa de gerenciamento de riscos previsto em normas infralegais de contratações de TIC.
  4. Dpermite que a administração transfira integralmente ao contratado todos os riscos da execução contratual, inclusive os de caso fortuito ou força maior.
  5. Eestabelece a alocação objetiva de riscos entre a administração e o contratado, fixando responsabilidades e impactos econômico-financeiros previstos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — estabelece a alocação objetiva de riscos entre a administração e o contratado, fixando responsabilidades e impactos econômico-financeiros previstos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de Riscos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A matriz de riscos, conforme a Lei 14.133/2021, é o instrumento que estabelece a alocação objetiva de riscos entre administração e contratado, fixando responsabilidades e os impactos econômico-financeiros decorrentes de eventos supervenientes. É o que dispõem o Art. 6º, XXVII (definição) e o Art. 22, §1º (alocação eficiente).

A banca testa o conhecimento sobre a finalidade da matriz de riscos, que não é um mero registro de falhas (alternativa B), nem autoriza revisões unilaterais (A), nem substitui outros instrumentos (C), nem permite transferência integral de riscos (D). A matriz deve alocar riscos de forma equilibrada e eficiente.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Autoriza o contratado a revisar unilateralmente os preços do contrato sempre que houver alteração cambial ou inflacionária.

Art. 104, §1º da Lei 14.133/2021 (cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem concordância do contratado)

❌ Incorreta

B

Serve exclusivamente para registrar falhas de execução verificadas durante a fiscalização do contrato pela administração.

Art. 6º, XXVII (definição de matriz de riscos como instrumento prospectivo)

❌ Incorreta

C

Substitui a necessidade de manutenção do mapa de gerenciamento de riscos previsto em normas infralegais de contratações de TIC.

Art. 18, X (exige planejamento e gestão de riscos, mas matriz é cláusula contratual específica)

❌ Incorreta

D

Permite que a administração transfira integralmente ao contratado todos os riscos da execução contratual, inclusive os de caso fortuito ou força maior.

Art. 22, §1º (alocação eficiente e equilibrada dos riscos)

❌ Incorreta

E

Estabelece a alocação objetiva de riscos entre a administração e o contratado, fixando responsabilidades e impactos econômico-financeiros previstos.

Art. 6º, XXVII e Art. 22, §1º

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A matriz de riscos não autoriza revisão unilateral de preços pelo contratado. A revisão depende de previsão contratual e de ocorrência de eventos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro, mas não é automática nem unilateral. A lei estabelece que as cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado (Art. 104, §1º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A matriz de riscos não tem função exclusiva de registrar falhas de execução. Ela é um instrumento prospectivo de alocação de riscos, definindo responsabilidades e impactos financeiros de eventos futuros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A matriz de riscos não substitui o mapa de gerenciamento de riscos previsto em normas infralegais. São instrumentos complementares; a lei exige planejamento e gestão de riscos (Art. 18, X), mas a matriz de riscos é uma cláusula contratual específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A administração não pode transferir integralmente ao contratado todos os riscos, inclusive caso fortuito e força maior. O Art. 22, §1º determina que a matriz deve promover a alocação eficiente dos riscos, o que implica distribuição equilibrada, conforme a capacidade de cada parte gerenciá-los. A transferência integral violaria o equilíbrio econômico-financeiro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A matriz de riscos, conforme o Art. 22, §1º, "deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante". A definição do Art. 6º, XXVII também a descreve como "cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato". Portanto, a alternativa E reproduz corretamente esse conceito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a matriz de riscos seria um mero registro de falhas (B) ou que permitiria transferência total de riscos (D). Lembre-se: a alocação deve ser objetiva e eficiente, não unilateral ou integral.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe a matriz de riscos à ideia de "quem assume o quê" e "quem paga se algo der errado". Ela é parte do equilíbrio econômico-financeiro.

Gabarito: letra E.

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