Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce216217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação
Acerca da responsabilidade civil do Estado e de causas excludentes e atenuantes dessa responsabilidade, assinale a opção correta.
AA existência de risco administrativo afasta a necessidade de qualquer análise do comportamento da vítima ou da presença de excludentes de responsabilidade.
BA ocorrência de caso fortuito ou força maior exclui automaticamente a responsabilidade do Estado, independentemente da análise do nexo causal.
CA culpa exclusiva da vítima é circunstância que pode afastar a responsabilidade do Estado, caso fique demonstrada a inexistência de nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
DA responsabilidade do Estado por omissão é sempre objetiva, pois decorre do simples descumprimento do dever legal de agir.
EO Estado pode ser responsabilizado por atos de terceiros, mesmo que não exista qualquer relação entre o fato danoso e a atividade estatal.
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GabaritoC — A culpa exclusiva da vítima é circunstância que pode afastar a responsabilidade do Estado, caso fique demonstrada a inexistência de nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
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Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra C. A culpa exclusiva da vítima, quando demonstrada, rompe o nexo causal entre a conduta estatal e o dano, afastando a responsabilidade do Estado. Conforme a jurisprudência do STF (Tese 1.237), cabe ao Estado demonstrar as excludentes de responsabilidade, confirmando que elas podem ser invocadas. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a teoria do risco administrativo, as excludentes e o regime de omissão.
A banca testa o conhecimento sobre as causas excludentes da responsabilidade civil do Estado, especialmente no âmbito da teoria do risco administrativo. A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) exige conduta, dano e nexo causal. A ausência de nexo, por fato exclusivo da vítima, caso fortuito externo ou fato de terceiro, exclui a responsabilidade.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A existência de risco administrativo afasta a necessidade de qualquer análise do comportamento da vítima ou da presença de excludentes de responsabilidade.
Incorreta. O risco administrativo admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, força maior); apenas o risco integral as afasta.
❌ Incorreta
B
A ocorrência de caso fortuito ou força maior exclui automaticamente a responsabilidade do Estado, independentemente da análise do nexo causal.
Incorreta. A exclusão não é automática; depende da natureza do fortuito (interno ou externo) e da demonstração de rompimento do nexo causal.
❌ Incorreta
C
A culpa exclusiva da vítima é circunstância que pode afastar a responsabilidade do Estado, caso fique demonstrada a inexistência de nexo causal entre a conduta estatal e o dano.
Correta. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, afastando a responsabilidade objetiva do Estado.
✅ Correta (Gabarito)
D
A responsabilidade do Estado por omissão é sempre objetiva, pois decorre do simples descumprimento do dever legal de agir.
Incorreta. A responsabilidade por omissão é subjetiva (exige dolo ou culpa), salvo em situações excepcionais (ex.: omissão em serviço público específico).
❌ Incorreta
E
O Estado pode ser responsabilizado por atos de terceiros, mesmo que não exista qualquer relação entre o fato danoso e a atividade estatal.
Incorreta. Sem nexo causal entre a atividade estatal e o dano, não há responsabilidade; o fato de terceiro é excludente, salvo se houver omissão estatal específica.
❌ Incorreta
Responsabilidade civil do Estado
1Teoria do risco administrativo
Admite excludentes
Risco integral (exceção)
2Nexo causal
Presente → responsabilidade
Rompido → exclui
Culpa exclusiva da vítima
Fato de terceiro
Caso fortuito externo
3Omissão estatal
Objetiva (dever legal)
Subjetiva (falta do serviço)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O risco administrativo é o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, mas não impede a análise de excludentes. Pelo contrário: mesmo na teoria do risco administrativo, admite-se a quebra do nexo causal por culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou força maior. A banca erra ao afirmar que o risco administrativo "afasta a necessidade de qualquer análise" – isso corresponderia à teoria do risco integral, que não é a regra no Direito Administrativo brasileiro (aplica-se apenas a danos ambientais, conforme Tema 681 do STJ).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Caso fortuito e força maior são excludentes do nexo causal, mas não operam de forma automática. É preciso analisar se o evento foi a causa exclusiva do dano, rompendo o vínculo com a conduta estatal. Além disso, na teoria do risco administrativo, o fortuito interno (ligado à atividade) não exclui a responsabilidade, enquanto o fortuito externo (alheio ao serviço) pode excluir. A expressão "automaticamente" torna a assertiva incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A culpa exclusiva da vítima é uma das clássicas excludentes do nexo causal. Se o dano decorre unicamente da conduta da vítima, sem qualquer contribuição do Estado, rompe-se o vínculo de causalidade e não há falar em responsabilidade estatal. O STF, na Tese 1.237, reforça que "é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil", o que inclui a culpa exclusiva da vítima. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade do Estado por omissão não é sempre objetiva. Prepondera na doutrina e jurisprudência (STF, RE 841.526) que, nas omissões genéricas (falta de fiscalização, por exemplo), a responsabilidade é subjetiva, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa (falta do serviço). Já nas omissões específicas (descumprimento de dever legal concreto), admite-se a responsabilidade objetiva, mas não em todos os casos. A afirmação "sempre objetiva" é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Estado só responde por atos de terceiros se houver nexo com a atividade estatal, como ocorre nas hipóteses de guarda, vigilância ou dever de fiscalização. Se não há qualquer relação entre o dano e a atuação do Estado, inexiste responsabilidade. A alternativa afirma o contrário, o que contraria o elemento do nexo causal.