No que concerne aos atos administrativos, assinale a opção correta.
AA motivação é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo.
BDe acordo com a teoria dos princípios jurídicos, a validade do ato administrativo está submetida à correspondência entre os motivos nele expostos e à existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.
CO silêncio da administração é um fato administrativo, salvo quando representa manifestação de vontade, por expressa disposição legal.
DOs atos negociais e enunciativos são dotados de imperatividade.
EEfeitos prodômicos são os produzidos em relação a terceiros estranhos à relação jurídica formalizada entre a administração pública e o destinatário principal do ato.
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GabaritoC — O silêncio da administração é um fato administrativo, salvo quando representa manifestação de vontade, por expressa disposição legal.
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Atos administrativos
Gabarito: letra C. O silêncio da administração é, em regra, um fato administrativo (omissão sem manifestação de vontade), mas quando a lei lhe atribui significado (anuência ou denegação tácita), passa a ser considerado ato administrativo, pois representa manifestação de vontade. Esse entendimento é pacífico na doutrina de direito administrativo.
A questão testa conceitos fundamentais sobre os elementos, atributos e classificação dos atos administrativos. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A motivação é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo.
Confunde motivo (situação fática/jurídica) com motivação (exposição dos motivos).
❌ Incorreta
B
De acordo com a teoria dos princípios jurídicos, a validade do ato administrativo está submetida à correspondência entre os motivos nele expostos e à existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.
Refere-se à teoria dos motivos determinantes, mas a denominação "teoria dos princípios jurídicos" é imprecisa; além disso, a teoria só se aplica quando há motivação expressa.
❌ Incorreta
C
O silêncio da administração é um fato administrativo, salvo quando representa manifestação de vontade, por expressa disposição legal.
Correta: em regra, o silêncio é omissão (fato administrativo); excepcionalmente, se a lei lhe atribuir efeito, torna-se ato administrativo tácito.
✅ Correta (Gabarito)
D
Os atos negociais e enunciativos são dotados de imperatividade.
Atos negociais e enunciativos não possuem imperatividade (coercibilidade); esta é típica de atos unilaterais imperativos.
❌ Incorreta
E
Efeitos prodômicos são os produzidos em relação a terceiros estranhos à relação jurídica formalizada entre a administração pública e o destinatário principal do ato.
Efeitos prodrômicos são os que se produzem antes da edição do ato (preparatórios); a definição dada corresponde a efeitos reflexos ou de terceiros.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confunde motivo com motivação. O motivo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato (ex.: a necessidade de remover um servidor). A motivação é a exposição escrita ou verbal dos motivos, ou seja, a demonstração do motivo. Portanto, a definição apresentada refere-se ao motivo, não à motivação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à teoria dos motivos determinantes: quando a Administração motiva o ato, sua validade fica condicionada à veracidade dos motivos alegados. Porém, a alternativa afirma que a validade do ato em geral está submetida a essa correspondência, o que é incorreto. A teoria só se aplica se o ato trouxer expressamente os motivos; atos que não são motivados (ou com motivação não obrigatória) não se sujeitam a ela. Além disso, a expressão "teoria dos princípios jurídicos" é imprecisa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O silêncio administrativo (omissão quando há dever de manifestar-se) é, via de regra, um fato administrativo – não há declaração de vontade. Contudo, se a lei expressamente atribuir ao silêncio o significado de concordância ou recusa, ele se converte em ato administrativo (manifestação de vontade tácita). Exemplo clássico é o silêncio positivo no licenciamento ambiental (art. 14 da Lei 11.105/2005).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe coercitivamente a terceiros, independentemente de concordância. Os atos negociais (autorização, licença, permissão) e os atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) não possuem imperatividade. Os primeiros são consensuais; os segundos limitam-se a declarar situações ou emitir opiniões, sem impor obrigações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O termo efeitos prodrômicos não é utilizado na doutrina administrativa. A descrição corresponde aos efeitos reflexos (ou efeitos perante terceiros), que são aqueles que atingem pessoas não participantes diretas da relação jurídica. A banca provavelmente usou um neologismo incorreto para confundir.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: motivo é a causa; motivação é a declaração da causa. O silêncio é fato, salvo se a lei lhe der efeito jurídico. Imperatividade é típica de atos de império (polícia, disciplina), não de atos negociais ou enunciativos.