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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce216291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
No que concerne aos atos administrativos, assinale a opção correta.
  1. AA motivação é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo.
  2. BDe acordo com a teoria dos princípios jurídicos, a validade do ato administrativo está submetida à correspondência entre os motivos nele expostos e à existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.
  3. CO silêncio da administração é um fato administrativo, salvo quando representa manifestação de vontade, por expressa disposição legal.
  4. DOs atos negociais e enunciativos são dotados de imperatividade.
  5. EEfeitos prodômicos são os produzidos em relação a terceiros estranhos à relação jurídica formalizada entre a administração pública e o destinatário principal do ato.
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GabaritoC — O silêncio da administração é um fato administrativo, salvo quando representa manifestação de vontade, por expressa disposição legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos

Gabarito: letra C. O silêncio da administração é, em regra, um fato administrativo (omissão sem manifestação de vontade), mas quando a lei lhe atribui significado (anuência ou denegação tácita), passa a ser considerado ato administrativo, pois representa manifestação de vontade. Esse entendimento é pacífico na doutrina de direito administrativo.

A questão testa conceitos fundamentais sobre os elementos, atributos e classificação dos atos administrativos. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A motivação é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo.

Confunde motivo (situação fática/jurídica) com motivação (exposição dos motivos).

❌ Incorreta

B

De acordo com a teoria dos princípios jurídicos, a validade do ato administrativo está submetida à correspondência entre os motivos nele expostos e à existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

Refere-se à teoria dos motivos determinantes, mas a denominação "teoria dos princípios jurídicos" é imprecisa; além disso, a teoria só se aplica quando há motivação expressa.

❌ Incorreta

C

O silêncio da administração é um fato administrativo, salvo quando representa manifestação de vontade, por expressa disposição legal.

Correta: em regra, o silêncio é omissão (fato administrativo); excepcionalmente, se a lei lhe atribuir efeito, torna-se ato administrativo tácito.

✅ Correta (Gabarito)

D

Os atos negociais e enunciativos são dotados de imperatividade.

Atos negociais e enunciativos não possuem imperatividade (coercibilidade); esta é típica de atos unilaterais imperativos.

❌ Incorreta

E

Efeitos prodômicos são os produzidos em relação a terceiros estranhos à relação jurídica formalizada entre a administração pública e o destinatário principal do ato.

Efeitos prodrômicos são os que se produzem antes da edição do ato (preparatórios); a definição dada corresponde a efeitos reflexos ou de terceiros.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Confunde motivo com motivação. O motivo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato (ex.: a necessidade de remover um servidor). A motivação é a exposição escrita ou verbal dos motivos, ou seja, a demonstração do motivo. Portanto, a definição apresentada refere-se ao motivo, não à motivação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A descrição corresponde à teoria dos motivos determinantes: quando a Administração motiva o ato, sua validade fica condicionada à veracidade dos motivos alegados. Porém, a alternativa afirma que a validade do ato em geral está submetida a essa correspondência, o que é incorreto. A teoria só se aplica se o ato trouxer expressamente os motivos; atos que não são motivados (ou com motivação não obrigatória) não se sujeitam a ela. Além disso, a expressão "teoria dos princípios jurídicos" é imprecisa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O silêncio administrativo (omissão quando há dever de manifestar-se) é, via de regra, um fato administrativo – não há declaração de vontade. Contudo, se a lei expressamente atribuir ao silêncio o significado de concordância ou recusa, ele se converte em ato administrativo (manifestação de vontade tácita). Exemplo clássico é o silêncio positivo no licenciamento ambiental (art. 14 da Lei 11.105/2005).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe coercitivamente a terceiros, independentemente de concordância. Os atos negociais (autorização, licença, permissão) e os atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) não possuem imperatividade. Os primeiros são consensuais; os segundos limitam-se a declarar situações ou emitir opiniões, sem impor obrigações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O termo efeitos prodrômicos não é utilizado na doutrina administrativa. A descrição corresponde aos efeitos reflexos (ou efeitos perante terceiros), que são aqueles que atingem pessoas não participantes diretas da relação jurídica. A banca provavelmente usou um neologismo incorreto para confundir.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: motivo é a causa; motivação é a declaração da causa. O silêncio é fato, salvo se a lei lhe der efeito jurídico. Imperatividade é típica de atos de império (polícia, disciplina), não de atos negociais ou enunciativos.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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