Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
ce216292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ sobre a intervenção do Estado na propriedade.
AA indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar advinda da criação de área non aedificandi é sempre devida quando imposta sobre imóvel urbano, pois o prejuízo causado ao proprietário da área é presumido.
BSão vedadas construções na faixa de servidão, ainda que não afetem a prestação do serviço público.
CNo ato de tombamento geral, é desnecessário individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo instituto estendem-se à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.
DÉ devida indenização se o imóvel expropriado for adquirido após a imposição de limitação administrativa.
EIncide imposto de renda sobre os valores indenizatórios recebidos pelo particular em razão de servidão administrativa instituída pelo poder público.
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GabaritoC — No ato de tombamento geral, é desnecessário individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo instituto estendem-se à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.
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Intervenção do Estado na Propriedade (STJ)
Gabarito: letra C. No tombamento geral (coletivo), a individualização de cada bem é desnecessária, pois as restrições recaem sobre toda a área protegida, conforme entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas divergem da jurisprudência pacífica do tribunal.
A questão exige conhecimento do posicionamento do STJ sobre os institutos de intervenção estatal na propriedade — limitação administrativa, servidão, tombamento, desapropriação e indenizações correlatas.
Intervenção na propriedade (STJ)
1Limitação administrativa
Área non aedificandi
Indenização: não presumida
Só se prejuízo concreto e extraordinário
2Servidão administrativa
Vedação: só se afeta o serviço
Construção permitida se não prejudica
Indenização: não incide IR (Tema 397)
3Tombamento geral (coletivo)
Individualização: desnecessária
Restrição estende-se a toda área
4Desapropriação
Imóvel adquirido após limitação
Indenização autônoma: não devida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de área non aedificandi é espécie de limitação administrativa, que, em regra, não gera direito a indenização, salvo comprovação de prejuízo concreto e extraordinário. O STJ rejeita a presunção automática de dano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na servidão administrativa, são vedadas construções que comprometam a prestação do serviço público. Se a obra não afeta o serviço, é permitida. A alternativa generaliza ao proibir toda e qualquer construção, contrariando a jurisprudência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No tombamento geral (coletivo), a lei dispensa a individualização dos bens, pois a restrição se estende a todos os imóveis integrantes da área protegida. O STJ reconhece que a medida visa preservar o conjunto urbanístico ou paisagístico, sendo suficiente a delimitação da área.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o imóvel foi adquirido após a imposição da limitação administrativa, o comprador já conhecia (ou deveria conhecer) a restrição, que integra o valor do bem. A indenização por eventual expropriação posterior considera o valor já depreciado, não havendo direito a indenização autônoma pela limitação preexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conforme o Tema 397 do STJ (repetitivo), a indenização recebida em desapropriação — inclusive para instituir servidão administrativa — não representa acréscimo patrimonial, mas mera reposição do valor do bem. Logo, não incide imposto de renda sobre esses valores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre limitação administrativa (não indenizável em regra) e servidão/desapropriação (indenizáveis). O candidato deve lembrar que o STJ exige prova de dano concreto para a limitação.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)