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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce216292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Assinale a opção correta com base no entendimento do STJ sobre a intervenção do Estado na propriedade.
  1. AA indenização pela limitação administrativa ao direito de edificar advinda da criação de área non aedificandi é sempre devida quando imposta sobre imóvel urbano, pois o prejuízo causado ao proprietário da área é presumido.
  2. BSão vedadas construções na faixa de servidão, ainda que não afetem a prestação do serviço público.
  3. CNo ato de tombamento geral, é desnecessário individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo instituto estendem-se à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.
  4. DÉ devida indenização se o imóvel expropriado for adquirido após a imposição de limitação administrativa.
  5. EIncide imposto de renda sobre os valores indenizatórios recebidos pelo particular em razão de servidão administrativa instituída pelo poder público.
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GabaritoC — No ato de tombamento geral, é desnecessário individualizar os bens abarcados pelo tombo, pois as restrições impostas pelo instituto estendem-se à totalidade dos imóveis pertencentes à área tombada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade (STJ)

Gabarito: letra C. No tombamento geral (coletivo), a individualização de cada bem é desnecessária, pois as restrições recaem sobre toda a área protegida, conforme entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas divergem da jurisprudência pacífica do tribunal.

A questão exige conhecimento do posicionamento do STJ sobre os institutos de intervenção estatal na propriedade — limitação administrativa, servidão, tombamento, desapropriação e indenizações correlatas.

Intervenção na propriedade (STJ)
  • 1Limitação administrativa
    • Área non aedificandi
    • Indenização: não presumida
    • Só se prejuízo concreto e extraordinário
  • 2Servidão administrativa
    • Vedação: só se afeta o serviço
    • Construção permitida se não prejudica
    • Indenização: não incide IR (Tema 397)
  • 3Tombamento geral (coletivo)
    • Individualização: desnecessária
    • Restrição estende-se a toda área
  • 4Desapropriação
    • Imóvel adquirido após limitação
    • Indenização autônoma: não devida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A criação de área non aedificandi é espécie de limitação administrativa, que, em regra, não gera direito a indenização, salvo comprovação de prejuízo concreto e extraordinário. O STJ rejeita a presunção automática de dano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Na servidão administrativa, são vedadas construções que comprometam a prestação do serviço público. Se a obra não afeta o serviço, é permitida. A alternativa generaliza ao proibir toda e qualquer construção, contrariando a jurisprudência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

No tombamento geral (coletivo), a lei dispensa a individualização dos bens, pois a restrição se estende a todos os imóveis integrantes da área protegida. O STJ reconhece que a medida visa preservar o conjunto urbanístico ou paisagístico, sendo suficiente a delimitação da área.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se o imóvel foi adquirido após a imposição da limitação administrativa, o comprador já conhecia (ou deveria conhecer) a restrição, que integra o valor do bem. A indenização por eventual expropriação posterior considera o valor já depreciado, não havendo direito a indenização autônoma pela limitação preexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conforme o Tema 397 do STJ (repetitivo), a indenização recebida em desapropriação — inclusive para instituir servidão administrativa — não representa acréscimo patrimonial, mas mera reposição do valor do bem. Logo, não incide imposto de renda sobre esses valores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre limitação administrativa (não indenizável em regra) e servidão/desapropriação (indenizáveis). O candidato deve lembrar que o STJ exige prova de dano concreto para a limitação.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C.

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