Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Julgue os seguintes itens, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações.I O leilão poder ser conduzido tanto por um leiloeiro oficial quanto por um agente público indicado pela autoridade competente da administração pública.II No leilão, não há fase de habilitação, mas há exigência de registro prévio.III Excepcionalmente, a administração pública poderá adquirir, desde que de forma justificada, artigos de luxo ou de qualidade superior às finalidades a que se destinam.IV É permitida a participação de cooperativas em processo licitatório, desde que a atuação seja em regime de cooperação, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I e II estão certos.
BApenas os itens I e IV estão certos.
CApenas os itens II e III estão certos.
DApenas os itens III e IV estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I e IV estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Leilão, habilitação, luxo e cooperativas
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e IV estão corretos. O item I baseia-se no art. 31, caput, que permite que o leilão seja conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado. O item IV está correto porque a lei admite a participação de cooperativas que atuem em regime de cooperação (art. 14, VI, Lei 14.133/2021). O item II erra ao exigir registro prévio, contrariando o §4º do art. 31, que expressamente dispensa tal exigência. O item III é incorreto, pois a aquisição de artigos de luxo afronta os princípios da economicidade e da finalidade pública, não havendo previsão legal para essa exceção.
Item
Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
I
O leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por agente público indicado pela autoridade competente.
Art. 31, caput, Lei 14.133/2021
✅
II
No leilão, não há fase de habilitação, mas há exigência de registro prévio.
Art. 31, §4º, Lei 14.133/2021 (dispensa registro prévio)
❌
III
Excepcionalmente, a administração pode adquirir artigos de luxo de forma justificada.
Art. 11 e princípios da economicidade e finalidade pública (vedação)
❌
IV
É permitida a participação de cooperativas em licitação, desde que atuem em regime de cooperação.
Art. 14, VI, Lei 14.133/2021
✅
Leilão (Lei 14.133/2021): Condução (art. 31) (Leiloeiro oficial, Servidor designado); Habilitação (§4º) (Exige registro prévio, Dispensa fase de habilitação); Aquisição de luxo (Permitida excepcionalmente); Cooperativas (art. 14, VI) (Participação permitida, Regime de cooperação)
Item I — ✅ Correto
O art. 31, caput, da Lei 14.133/2021 estabelece:
Art. 31Lei-14133
Art. 31 – “O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.”
Portanto, o item está correto ao afirmar que o leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por agente público (servidor) indicado pela autoridade competente.
Item II — ❌ Incorreto
O §4º do art. 31 da Lei 14.133/2021 dispõe:
Art. 31, §4Lei-14133
Art. 31, §4º – “O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.”
O item afirma que há exigência de registro prévio, o que contradiz a literalidade do dispositivo. A lei é clara: não exige registro cadastral prévio nem fase de habilitação. Logo, o item está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a ausência de fase de habilitação (correta) e a suposta exigência de registro prévio (errada). O candidato pode achar que, como não há habilitação, há registro cadastral, mas a lei dispensa expressamente ambos. Atenção à literalidade do §4º.
Item III — ❌ Incorreto
A Lei 14.133/2021 não autoriza a aquisição de artigos de luxo, mesmo que justificada. O art. 11 estabelece que a licitação visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, princípios incompatíveis com gastos supérfluos. O princípio da economicidade (art. 5º) e o da razoabilidade vedam a aquisição de bens de luxo ou de qualidade superior ao necessário para atender à finalidade pública. Não há previsão de exceção para tal prática; portanto, o item é incorreto.
Item IV — ✅ Correto
A participação de cooperativas em licitações é disciplinada pelo art. 14, VI, da Lei 14.133/2021, que veda a participação de cooperativas que atuem de forma distinta do regime de cooperação ou com finalidade lucrativa. Logo, é permitida a participação desde que a cooperativa atue em regime de cooperação, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, consoante a essência do cooperativismo. O item está correto.
Conclusão: Corretos os itens I e IV, o que corresponde à letra B.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão