Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce216352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
De acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação de crédito por antecipação de receita
  1. Aé um instrumento de ajuste semelhante ao DPOF, com natureza de ato infralegal financeiro, que permite ao Poder Executivo reordenar fluxos e captar recursos junto a bancos públicos sem que se caracterize operação de crédito.
  2. Bpode ser contratada para a rolagem de dívida bancária se houver autorização da LOA e previsão na LDO, respeitadas as metas fiscais e observados os limites de endividamento consolidados no período.
  3. Cdestina-se a atender insuficiência momentânea de caixa durante o exercício financeiro, devendo cumprir, entre outras exigências, a de liquidação com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
  4. Ddestina-se a capitalizar investimentos e pode refinanciar dívidas, desde que liquidadas até o final do exercício, pois sua finalidade é prover recursos temporários para qualquer tipo de despesa diante de choque de receitas correntes.
  5. Eé uma forma de antecipação de receita vinculada para projetos específicos, desde que a vinculação conste do contrato, podendo a liquidação se estender até o exercício seguinte, quando houver continuidade dos programas prioritários do governo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — destina-se a atender insuficiência momentânea de caixa durante o exercício financeiro, devendo cumprir, entre outras exigências, a de liquidação com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operação de crédito por antecipação de receita (ARO) na LRF

Gabarito: letra C. A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) é disciplinada pelo art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que a define como instrumento destinado a atender insuficiência momentânea de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e encargos, até o dia 10 de dezembro de cada ano. A alternativa C reproduz fielmente essa literalidade.

Art. 38LC-101-2000

Art. 38 — "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...] II — deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano."

As demais alternativas distorcem a finalidade ou as condições da ARO.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ARO "não se caracteriza operação de crédito", o que contraria frontalmente o art. 38, que a trata como operação de crédito. Além disso, menciona um suposto "DPOF" (inexistente na LRF) e que permitiria captação sem se caracterizar operação de crédito — tudo invenção. A ARO é, sim, uma operação de crédito e deve obedecer aos requisitos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a ARO pode ser usada para "rolagem de dívida bancária". Isso não é permitido. A ARO destina-se exclusivamente a cobrir insuficiência temporária de caixa, e não a refinanciar dívidas. Além disso, o art. 35 da LRF veda operações de crédito entre entes para refinanciamento, salvo exceções específicas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 38, caput e inciso II: finalidade de atender insuficiência de caixa durante o exercício e prazo de liquidação até 10 de dezembro com todos os encargos. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ARO se destina a "capitalizar investimentos" e pode "refinanciar dívidas". A finalidade é apenas cobrir insuficiência momentânea de caixa, não financiar investimentos ou refinanciar. O prazo de liquidação é até 10 de dezembro, não "até o final do exercício" (que pode ser 31 de dezembro).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a ARO é "antecipação de receita vinculada para projetos específicos" e que a liquidação pode "se estender até o exercício seguinte". A ARO não é vinculada a projetos; é uma antecipação genérica de receita. O prazo é improrrogável: 10 de dezembro do próprio exercício, salvo se houver prorrogação legal (o que não é o caso).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/ce216352