Operação de crédito por antecipação de receita (ARO) na LRF
Gabarito: letra C. A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) é disciplinada pelo art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que a define como instrumento destinado a atender insuficiência momentânea de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e encargos, até o dia 10 de dezembro de cada ano. A alternativa C reproduz fielmente essa literalidade.
Art. 38LC-101-2000
Art. 38 — "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...] II — deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano."
As demais alternativas distorcem a finalidade ou as condições da ARO.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO "não se caracteriza operação de crédito", o que contraria frontalmente o art. 38, que a trata como operação de crédito. Além disso, menciona um suposto "DPOF" (inexistente na LRF) e que permitiria captação sem se caracterizar operação de crédito — tudo invenção. A ARO é, sim, uma operação de crédito e deve obedecer aos requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a ARO pode ser usada para "rolagem de dívida bancária". Isso não é permitido. A ARO destina-se exclusivamente a cobrir insuficiência temporária de caixa, e não a refinanciar dívidas. Além disso, o art. 35 da LRF veda operações de crédito entre entes para refinanciamento, salvo exceções específicas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 38, caput e inciso II: finalidade de atender insuficiência de caixa durante o exercício e prazo de liquidação até 10 de dezembro com todos os encargos. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ARO se destina a "capitalizar investimentos" e pode "refinanciar dívidas". A finalidade é apenas cobrir insuficiência momentânea de caixa, não financiar investimentos ou refinanciar. O prazo de liquidação é até 10 de dezembro, não "até o final do exercício" (que pode ser 31 de dezembro).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a ARO é "antecipação de receita vinculada para projetos específicos" e que a liquidação pode "se estender até o exercício seguinte". A ARO não é vinculada a projetos; é uma antecipação genérica de receita. O prazo é improrrogável: 10 de dezembro do próprio exercício, salvo se houver prorrogação legal (o que não é o caso).
Gabarito: letra C.