Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce216353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conselheiro Substituto
Assinale a opção correta em relação ao princípio da exclusividade na lei orçamentária anual (LOA) e suas exceções.
APor força do princípio da transparência fiscal, permite-se a inclusão na LOA de anexo informativo que veicule matéria normativa, ainda que estranha à previsão/fixação de receitas e despesas.
BIncluem-se entre as exceções constitucionais previstas a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
CA LOA pode conter matérias estranhas à previsão/fixação de receitas e despesas quando houver interesse público relevante, desde que justificadas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
DÉ possível incluir programas plurianuais na LOA, consolidando-se o plano plurianual (PPA) no mesmo diploma.
EÉ permitido inserir normas de gestão de pessoal na LOA, desde que sem impacto financeiro no exercício.
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GabaritoB — Incluem-se entre as exceções constitucionais previstas a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Exclusividade na LOA e suas exceções
Gabarito: letra B. O princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas. As únicas exceções constitucionais são a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. A alternativa B reproduz exatamente essas exceções, estando correta.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
As demais alternativas apresentam falsas exceções ou violações ao princípio.
Alternativa
Descrição
Fundamento
Correta?
A
Permite anexo informativo com matéria normativa estranha ao orçamento por transparência fiscal
Art. 165, §8º CF – rol taxativo; transparência não cria exceção
❌
B
Autorização para créditos suplementares e operações de crédito (inclusive ARO)
Art. 165, §8º CF – exceções expressas
✅
C
Matérias estranhas por interesse público relevante, justificadas na LDO
Art. 165, §8º CF – não prevê essa exceção
❌
D
Inclusão de programas plurianuais na LOA, consolidando PPA e LOA
Art. 165, caput CF – instrumentos autônomos
❌
E
Normas de gestão de pessoal na LOA, sem impacto financeiro
Art. 165, §8º CF – vedação absoluta a conteúdo estranho
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da transparência fiscal permitiria incluir na LOA anexo informativo com matéria normativa estranha ao orçamento. Não há tal exceção. O princípio da exclusividade é absoluto quanto ao conteúdo, e a transparência não o afasta. A LOA não pode conter matéria normativa alheia à previsão de receitas e despesas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente as exceções constitucionais do art. 165, §8º: autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito (inclusive ARO). Essas são as únicas hipóteses em que a LOA pode tratar de matérias que, em tese, seriam estranhas ao orçamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a LOA pode conter matérias estranhas quando houver interesse público relevante e justificativa na LDO. A Constituição não prevê essa exceção. O rol do §8º é taxativo: apenas créditos suplementares e operações de crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe incluir programas plurianuais na LOA, consolidando PPA e LOA no mesmo diploma. A CF/88 estabelece instrumentos distintos (art. 165, caput): PPA, LDO e LOA são leis autônomas, com finalidades e conteúdos próprios, não podendo ser fundidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser permitido inserir normas de gestão de pessoal na LOA, desde que sem impacto financeiro. O princípio da exclusividade proíbe qualquer dispositivo estranho, independentemente de impacto financeiro. As únicas exceções são as do §8º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria exceções que não existem no texto constitucional, como "anexo informativo" (alternativa A), "interesse público relevante com justificativa na LDO" (C) ou "sem impacto financeiro" (E). O candidato deve decorar que apenas duas exceções são admitidas: créditos suplementares e operações de crédito. Qualquer outra situação é vedada.