Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216560
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo (ACE)- Especialidade: Arquitetura
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque, na licitação para concessão de serviço público, a Lei 8.987/1995 admite a inversão das fases de habilitação e julgamento. Assim, primeiro os licitantes são classificados, e só depois se verifica a habilitação do melhor classificado. Se este for inabilitado, a Administração convoca os demais licitantes na ordem de classificação para apresentar os documentos de habilitação, não havendo reabertura do processo de classificação. A classificação já está definida; apenas se percorre a ordem até encontrar um habilitado.
O erro do item está em afirmar que “imediatamente será reaberto o processo de classificação”. A reabertura sugerida não encontra amparo legal. O procedimento correto é a convocação sucessiva dos classificados, sem necessidade de nova classificação.
Memorize o fluxo da licitação na concessão: (1) publicação do edital, (2) julgamento das propostas (classificação), (3) habilitação do primeiro colocado. Se inabilitado, chama-se o segundo, e assim por diante. Não reabrir fases anteriores.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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