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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo (ACE)- Especialidade: Arquitetura
No que se refere a licitações públicas, julgue o item a seguir, conforme a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).O julgamento por técnica e preço considerará fatores subjetivos relacionados à qualidade constantes do termo de referência, a partir das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Julgamento por técnica e preço na Lei 14.133/2021

ERRADO. O enunciado afirma que o julgamento por técnica e preço considera fatores subjetivos, mas a lei exige fatores objetivos. O art. 36, caput, da Lei 14.133/2021 é claro ao dispor que a ponderação ocorre segundo fatores objetivos previstos no edital. Vejamos o dispositivo:

Art. 36Lei-14133

Art. 36 — "O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta."

A palavra-chave é objetivos, e não subjetivos. O uso de fatores subjetivos violaria o princípio do julgamento objetivo (art. 5º da mesma lei). Portanto, a afirmação está incorreta.

1Critério
Fatores objetivos (previstos no edital)
Fatores subjetivos
2Base
Notas de técnica
Notas de preço
3Princípio violado
Julgamento objetivo (art. 5º)
Julgamento técnica e preço (art. 36)
LEVELsoulevel.com.br
Julgamento técnica e preço (art. 36): Critério (Fatores objetivos (previstos no edital), Fatores subjetivos); Base (Notas de técnica, Notas de preço); Princípio violado (Julgamento objetivo (art. 5º))
PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO (gabarito: letra E).

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