Poder disciplinar e cassação de aposentadoria
✅ CERTO. O poder disciplinar autoriza a Administração Pública a cassar a aposentadoria de servidor que, já inativo, tenha cometido falta funcional grave durante o exercício do cargo, desde que observado o devido processo legal. Essa possibilidade está prevista em lei, conforme se extrai do art. 24 da Lei 21.894/2024 (Código Disciplinar da PC/PR) e do art. 146 da Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais).
A responsabilidade disciplinar do servidor não se extingue com a aposentadoria para as faltas praticadas quando ainda na ativa. A lei permite a cassação da aposentadoria como sanção, desde que a infração seja grave (apenada com demissão) e que o procedimento observe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 24, §1LEI-PR-21894-2024
Art. 24 — “Poderá ser cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que I — o inativo praticou, transgressão apenada com demissão, quando se encontrava na ativa II — o servidor policial não assumir o exercício do cargo ou função em que for aproveitado § 1º — A pena de demissão prevista para a transgressão disciplinar acarreta na cassação de aposentadoria, quando a transgressão foi praticada no período em que o servidor policial civil estava na ativa”
Art. 146Lei-8112
Art. 146 — “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.”
Portanto, o item está CERTO.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
✅ CERTO