Poderes da Administração – Avocação de competência
✅ CERTO. A afirmação está correta. A avocação de competência, com base no poder hierárquico, é medida excepcional e temporária, e não pode ser utilizada para reexaminar decisão final já proferida pela autoridade competente, sob pena de violar a estabilidade das decisões administrativas e o princípio da segurança jurídica.
O fundamento legal está no art. 15 da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal:
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
A avocação é um instrumento do poder hierárquico que permite à autoridade superior chamar para si a competência de órgão inferior, mas apenas para atos ainda não praticados ou em curso. Uma vez exaurida a competência com a decisão final, não cabe avocação para rever o mérito; o reexame deve ocorrer por meio de recursos administrativos, revisão ou outras vias específicas. Portanto, a vedação mencionada no enunciado está de acordo com a lei e a doutrina.
Gabarito: Certo.
MNEMÔNICODHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário