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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce216779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
Julgue o item seguinte, com relação à responsabilidade civil do Estado segundo o ordenamento jurídico brasileiro.A responsabilidade civil do Estado por omissão é, em regra, subjetiva, admitindo-se, entretanto, o reconhecimento da responsabilidade objetiva caso a omissão estatal viole um dever jurídico específico de agir previsto na ordem normativa, como ocorre na hipótese de morte de detento sob custódia do Estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por omissão

✅ CERTO. A afirmação está correta porque, no ordenamento brasileiro, a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é, em regra, subjetiva (teoria da culpa administrativa), exigindo a comprovação de dolo ou culpa. Entretanto, quando a omissão constitui violação a um dever jurídico específico de agir, como o dever de proteção aos detentos, a responsabilidade torna-se objetiva, independentemente de culpa. O STF, no Tema 592, consolidou esse entendimento.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 592

STF Tema 592 (Repercussão Geral):

"Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 365

STF Tema 365 (Repercussão Geral):

"Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento."

Esses precedentes confirmam que a morte de detento sob custódia configura omissão específica (dever de guarda), atraindo a responsabilidade objetiva. Portanto, a assertiva está perfeitamente alinhada à jurisprudência do STF.

Gabarito: Certo (C).

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