Responsabilidade civil do Estado por ato lícito
✅ CERTO. A assertiva está correta. Quando um ato lícito do Estado causa dano anormal e específico a um indivíduo, o dever de indenizar decorre do princípio da isonomia, e não do princípio da legalidade. Isso porque o ato é autorizado por lei, mas o ônus excepcional suportado por uma única pessoa deve ser repartido pela coletividade, restabelecendo-se a igualdade.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos em situações de sacrifício desproporcional ao particular, como obras públicas que inviabilizam o acesso a um imóvel ou o fechamento permanente de uma via. Nesses casos, o fundamento da indenização não é a ilegalidade, mas sim a quebra do princípio da isonomia: o dano anormal e específico a um indivíduo fere a igualdade de todos perante os encargos públicos. O Estado deve indenizar para socializar o prejuízo que recaiu desproporcionalmente sobre um único administrado.
Assim, o enunciado reproduz entendimento consolidado: o dever de reparar o dano excepcional causado por ato lícito estatal se baseia na isonomia, e não na legalidade (que apenas autoriza a conduta).
Fundamento do Dever de Indenizar | Ato Estatal | Natureza do Dano | Princípio Invocado |
|---|
Ato lícito causador de dano anormal e específico | Lícito (autorizado por lei) | Anormal e específico a um indivíduo | Isonomia (socialização do ônus excepcional) |
Ato ilícito causador de dano | Ilícito (contrário à lei) | Qualquer dano | Legalidade (reparação por conduta ilegal) |
✅ CERTO.