Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce216782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Conhecimentos Gerais (Cargos de 1 a 4)
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base na disciplina do processo administrativo.No julgamento do recurso administrativo interposto, é vedado à administração pública agravar a penalidade imposta, ainda que o recorrente seja previamente cientificado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma para pior (reformatio in pejus) no processo administrativo

ERRADO. A afirmação está incorreta. No processo administrativo, a administração pública não está absolutamente proibida de agravar a penalidade em sede de recurso. A vedação à reformatio in pejus é relativa: o agravamento é possível desde que o recorrente seja previamente cientificado e lhe seja assegurado o contraditório (oportunidade de se manifestar sobre os novos fundamentos). Como a própria questão menciona "ainda que o recorrente seja previamente cientificado", a frase inverte a regra — justamente quando há ciência prévia, o agravamento é permitido.

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, não contém dispositivo que proíba expressamente o agravamento da sanção. Todavia, o art. 2º, parágrafo único, inciso X, garante a "apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções". Interpretando-se o sistema, se o recorrente é ouvido antes da decisão do recurso (contraditório), a autoridade pode, motivadamente, aplicar sanção mais grave, desde que não configure surpresa (violação à ampla defesa). Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência (STF, MS 23.550/DF; STJ, RMS 28.183/PR).

Reforma para pior (reformatio in pejus)
  • 1Regra geral
    • Vedado agravamento sem ciência
  • 2Exceção (agravamento permitido)
    • Recorrente cientificado previamente
    • Contraditório assegurado
    • Decisão motivada
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a proibição de agravar a pena é absoluta, mas a lei exige apenas que o recorrente tenha oportunidade de se defender antes da decisão que agrava. O enunciado diz "vedado... ainda que cientificado" — exatamente o contrário do correto. Lembre-se: a regra é que o agravamento é possível se houver prévia ciência e contraditório.

Portanto, o item está ERRADO.Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce216782