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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Acerca da aplicação de penalidades e sanções administrativas relativas aos contratos administrativos, julgue o item subsequente.A licitante ou a contratada pode ser responsabilizada administrativamente por dar causa à inexecução parcial do contrato, mas não por deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações administrativas na Lei 14.133/2021

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque ambas as condutas mencionadas — dar causa à inexecução parcial do contrato e deixar de entregar a documentação exigida para o certame — constituem infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 (incisos I e IV). Portanto, a licitante ou contratada pode ser responsabilizada por ambas, e não apenas por uma.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 155 da Nova Lei de Licitações. O dispositivo elenca um rol de infrações, entre as quais estão:

Art. 155Lei-14133

Art. 155 — O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

I — dar causa à inexecução parcial do contrato;

(...)

IV — deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

O enunciado acerta ao afirmar que a conduta do inciso I é passível de responsabilização, mas erra ao negar a possibilidade de responsabilização pela conduta do inciso IV. Como ambos os incisos constam expressamente na lei, a afirmação é falsa na parte final.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a acreditar que apenas a inexecução contratual (parcial ou total) é punível, esquecendo que o art. 155, IV, tipifica expressamente a omissão na entrega de documentação do certame como infração autônoma. Na prova, leia sempre o rol completo do artigo.

Item — ❌ Errado

O item é falso porque a segunda parte contradiz o art. 155, IV, da Lei 14.133/2021. A licitante ou contratada pode sim ser responsabilizada administrativamente por deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

Conclusão: A afirmação é ERRADA, conforme o gabarito oficial.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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