Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Julgue o seguinte item, a respeito da contratação de bens e serviços, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.O reajustamento em sentido estrito é uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mediante a análise da variação dos custos contratuais.
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GabaritoE — Errado
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Reajustamento em sentido estrito vs. repactuação na Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. Gabarito: E. A assertiva está incorreta porque inverte os institutos: o reajustamento em sentido estrito é utilizado para serviços contínuos sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra; já para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, o instrumento de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é a repactuação, que se dá mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais (art. 6º, LVIII e art. 135 da Lei 14.133/2021).
O cerne da questão é a distinção entre os dois institutos, ambos formas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mas com campos de aplicação distintos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto: a frase "mediante a análise da variação dos custos contratuais" é a descrição da repactuação, não do reajustamento em sentido estrito. No reajustamento, o equilíbrio é mantido pela simples aplicação de um índice de correção monetária predefinido, sem necessidade de demonstrar a variação de cada custo.
Dispositivos legais (Lei 14.133/2021)
Art. 6º, LVIII:
"reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais"
Art. 135, caput:
"Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:"
Análise detalhada
A afirmação do enunciado mescla dois institutos que a Lei tratou de separar claramente:
Reajustamento em sentido estrito: forma automática de correção por índice, aplicável a contratos sem dedicação exclusiva de mão de obra (art. 25, §8º, alínea 'a', e art. 92, §4º).
Repactuação: forma negocial, com demonstração analítica da variação de custos, aplicável a contratos com dedicação exclusiva de mão de obra (art. 135).
O erro está em afirmar que o reajustamento em sentido estrito é "utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mediante a análise da variação dos custos contratuais". Na verdade, é a repactuação que se aplica a essa hipótese e que exige a demonstração analítica. O reajustamento, por sua vez, baseia-se em índice de correção, não em análise de custos.
Conclusão
A assertiva está errada. O gabarito oficial é E.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão