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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Com base na Lei n.º 14.133/2021, bem como na doutrina especializada, julgue o item seguinte, relativo às modalidades de licitação e às hipóteses de dispensa e inexigibilidade.O diálogo competitivo, modalidade introduzida pela Lei n.º 14.133/2021, destina-se, entre outras hipóteses, a contratações em que a administração pública não consegue definir, com precisão suficiente, as especificações técnicas relativas ao objeto que pretende contratar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo Competitivo – Lei 14.133/2021

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque a Lei 14.133/2021, em seu art. 32, I, "c", expressamente prevê que o diálogo competitivo se destina a contratações em que a Administração não consegue definir com precisão suficiente as especificações técnicas do objeto.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses de cabimento do diálogo competitivo, modalidade inédita na Lei 14.133/2021. O dispositivo legal é claro ao elencar três condições alternativas (alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 32). A alínea "c" corresponde exatamente ao texto do enunciado.

Art. 32Lei-14133

Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: ... c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração

Portanto, o item está Certo.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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