Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Com base na Lei n.º 14.133/2021, bem como na doutrina especializada, julgue o item seguinte, relativo às modalidades de licitação e às hipóteses de dispensa e inexigibilidade.A Lei n.º 14.133/2021 ampliou a discricionariedade da administração ao prever hipóteses de dispensa implícita, isto é, situações em que a ausência de competição justifica a contratação direta, havendo a possibilidade de se criarem novas hipóteses de dispensa de licitação, desde que motivadas.
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Lei nº 14.133/2021 — Hipóteses de dispensa e inexigibilidade
❌ ERRADO. A afirmação de que a Lei nº 14.133/2021 ampliou a discricionariedade para criar novas hipóteses de dispensa implícita é incorreta. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021 são taxativas (numerus clausus), ou seja, apenas aquelas expressamente previstas nos artigos 74 (inexigibilidade) e 75 (dispensa) podem ser utilizadas, não cabendo ao administrador público criar novas hipóteses por ato próprio, ainda que motivado.
A lei não inovou nesse sentido; manteve a tradição de rol fechado. A doutrina é pacífica:
"somente as hipóteses literalmente mencionadas no referido artigo permitem a dispensa de licitação, não cabendo ao administrador ampliar esse rol."
Portanto, a discricionariedade do administrador para contratar diretamente está limitada às hipóteses legais, e não há autorização para criar novas causas de dispensa implícita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a nova lei deu mais liberdade ao administrador para criar hipóteses de dispensa. Na verdade, o rol continua taxativo — toda contratação direta deve se enquadrar em uma das hipóteses legais (arts. 74 e 75). A motivação é sempre necessária, mas não serve para criar novas hipóteses.