Responsabilidade do fiscal e gestor contratual na Lei 14.133/2021
✅ CERTO. Conforme a Lei nº 14.133/2021, o fiscal e o gestor contratual respondem solidariamente pelo descumprimento do dever de fiscalizar, incluindo a omissão no registro de irregularidades comprometedoras da execução do contrato. A designação formal do fiscal impõe a obrigação de registrar as irregularidades; a omissão configura descumprimento do dever funcional, acarretando responsabilidade solidária com o gestor, que também tem o dever de zelar pela regularidade do processo contratual.
Essa previsão decorre dos princípios da segregação de funções e da responsabilidade administrativa, bem como da interpretação sistemática dos dispositivos da Lei 14.133/2021 que tratam das atribuições desses agentes. Embora o texto legal literal não tenha sido transcrito no contexto fornecido, a jurisprudência e a doutrina consolidam o entendimento de que a omissão dolosa ou culposa na fiscalização gera responsabilidade solidária.
Agente | Dever | Consequência da Omissão | Tipo de Responsabilidade |
|---|
Fiscal do contrato | Registrar irregularidades comprometedoras da execução | Descumprimento do dever funcional | Solidária com o gestor |
Gestor contratual | Zelar pela regularidade do processo contratual | Descumprimento do dever funcional | Solidária com o fiscal |
✅ CERTO.