Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).A substituição unilateral de parte dos computadores por impressoras caracteriza alteração qualitativa do objeto, admitida expressamente pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que não haja prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de um texto-base não disponível, mas a assertiva pode ser julgada com base nos dispositivos legais sobre alteração contratual. O gabarito oficial é Errado (E).
Alteração unilateral de contratos — vedação de modificação qualitativa do objeto
✅ ERRADO. A substituição unilateral de computadores por impressoras altera a natureza do objeto contratual (bem diverso), o que não é admitido pela Lei 14.133/2021 como alteração qualitativa. A lei permite apenas alterações quantitativas (acréscimos ou supressões) nos limites legais, ou modificações de projeto/especificações, mas não a troca do tipo de bem. Essa substituição exigiria nova licitação.
❌ ERRADO.
A assertiva afirma que a alteração qualitativa (troca de computadores por impressoras) é admitida expressamente pela Lei de Licitações, desde que não haja prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro. Isso é incorreto. A Lei 14.133/2021, em seu art. 124, disciplina as alterações unilaterais e consensuais, mas não autoriza a substituição de itens do objeto contratual por outros de natureza diversa. A alteração qualitativa do objeto – ou seja, a mudança da essência do que foi contratado – é vedada, pois viola o princípio da vinculação ao edital e a obrigatoriedade de licitação. A Administração pode, unilateralmente, modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica (inciso I, 'a'), e pode realizar acréscimos ou supressões quantitativas nos limites de 25% para obras/serviços ou 50% para compras (art. 125). Contudo, trocar computadores por impressoras representa alteração qualitativa (bem distinto), o que foge dessas hipóteses. Assim, mesmo que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido, a substituição é ilegal e caracteriza burla ao certame licitatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a possibilidade de alteração unilateral com a ideia de que qualquer mudança é permitida desde que não onere a Administração. Mas o limite não é apenas financeiro: é material. Alterar o tipo de bem contratado exige nova licitação, sob pena de violar a isonomia e a competitividade.
Tipo de alteração
Permitida unilateralmente?
Fundamento na Lei 14.133/2021
Quantitativa (acréscimo/supressão)
Sim, dentro dos limites legais (art. 125)
Art. 124, I, 'b'
Qualitativa (modificação de projeto/especificações)
Sim, para melhor adequação técnica
Art. 124, I, 'a'
Substitutiva (troca de um bem por outro de natureza diversa)
Não
Vedação implícita (princípios da vinculação ao edital e obrigatoriedade de licitação)
Conclusão: A assertiva está ERRADA. A substituição de computadores por impressoras é alteração qualitativa não admitida pela lei, independentemente do equilíbrio financeiro.