Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce216849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).Se fosse concedido pela administração municipal o reajuste do valor do contrato, conforme solicitado pela contratada, tal concessão seria válida, visto que a lei estabelece que o reajuste somente pode ser aplicado após o sexto mês a partir da assinatura do contrato.
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Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
SE LIGUE NESSA!
Esta questão exige o conhecimento do texto literal da Lei nº 14.133/2021 sobre reajuste contratual, que não está integralmente disponível no material fornecido. A análise a seguir baseia‑se na lógica geral da lei e no gabarito oficial (ERRADO). Confira o artigo específico na lei para confirmar o prazo exato.
Reajuste em contratos administrativos – Lei 14.133/2021
❌ ERRADO. A afirmação de que “o reajuste somente pode ser aplicado após o sexto mês a partir da assinatura do contrato” não corresponde ao disposto na Lei nº 14.133/2021. A lei trata do reajuste como uma forma de manutenção do equilíbrio econômico‑financeiro do contrato, autorizando‑o com periodicidade anual (a contar da data do orçamento estimado ou da apresentação da proposta) ou, excepcionalmente, em prazos inferiores quando previsto em edital e contrato. Não há, no texto legal, a condição de que o reajuste só possa ser concedido após seis meses. Assim, ainda que a administração concedesse o reajuste com base nesse fundamento, a concessão seria inválida por falta de amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inseriu um prazo fictício (seis meses) para testar a literalidade da lei. O candidato que memorizou que o reajuste é anual pode cair na armadilha de achar que seis meses é uma regra válida. Lembre‑se: a Lei 14.133/2021 não prevê esse prazo mínimo de seis meses para reajuste; a regra geral é a anualidade.
Para resolver corretamente, o aluno deve:
Localizar os artigos da Lei 14.133/2021 que tratam do reajuste (arts. 25, 124 e 125, por exemplo, mas verifique a numeração exata na lei).
Perceber que o reajuste é vinculado a índices e prazos contratuais, não a um prazo fixo de seis meses.