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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce216851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
A respeito da administração pública direta, indireta e fundacional, dos atos administrativos e da requisição, julgue o item seguinte.A requisição administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada que tem caráter temporário e é indenizável apenas em caso de dano, não se confundindo com a desapropriação, que exige indenização prévia.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição administrativa × Desapropriação

Gabarito: ✅ CERTO. A requisição administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada de caráter temporário, utilizada em caso de perigo público iminente, e a indenização ocorre apenas a posteriori se houver dano (art. 5º, XXV, CF). Diferentemente, a desapropriação exige indenização prévia e justa (art. 5º, XXIV, CF), sendo a transferência compulsória e definitiva da propriedade.

A afirmação do item está em conformidade com a doutrina e a Constituição Federal. A banca testa o conhecimento das características distintivas entre essas duas modalidades de intervenção. Enquanto a requisição é temporária e não indenizável a priori (apenas se comprovado dano), a desapropriação é permanente e exige pagamento prévio.

Critério

Requisição administrativa

Desapropriação

Fundamento

Art. 5º, XXV, CF

Art. 5º, XXIV, CF

Natureza

Temporária

Definitiva

Indenização

A posteriori, só se houver dano

Prévia e justa

Pressuposto

Perigo público iminente

Utilidade/necessidade pública ou interesse social

PEGA ESSA DICA!

Memorize as características de cada forma de intervenção: requisição (temporária, indenização posterior apenas se dano) e desapropriação (definitiva, indenização prévia). Na prova, fique atento a termos como "caráter temporário" e "indenizável apenas em caso de dano" — eles são marcas registradas da requisição.

Gabarito: ✅ CERTO

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

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