Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce216856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Julgue o item seguinte, no que diz respeito à administração pública indireta, com ênfase nas autarquias e suas características institucionais.Por terem personalidade jurídica própria, as autarquias não estão sujeitas à observância do princípio da licitação, podendo contratar diretamente com terceiros, desde que respeitado o interesse público.
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Autarquias e a obrigatoriedade de licitação
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta. As autarquias, embora dotadas de personalidade jurídica própria, integram a Administração Pública indireta e estão sujeitas ao princípio da licitação, conforme o art. 6º, III, da Lei 14.133/2021, que define a Administração Pública incluindo as entidades da administração indireta. A personalidade jurídica própria não as exime da obrigação de licitar, salvo nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
O item incorre ao sugerir que a personalidade jurídica própria afasta a aplicação do princípio da licitação. Na verdade, a licitação é regra para toda a Administração Pública, direta ou indireta. As autarquias devem realizar licitação para contratar obras, serviços, compras e alienações, nos mesmos moldes da administração direta, ressalvadas as exceções previstas em lei (como dispensa e inexigibilidade). O fato de terem personalidade jurídica própria não as coloca fora do regime de direito público, que exige licitação.
Art. 6, IIILei-14133
Art. 6º, III — "Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas."
Assim, as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, estão incluídas no conceito de Administração Pública e, portanto, submetem-se às normas licitatórias.
Autarquias e licitação: Regra (Obrigação de licitar, Art. 6º, III, Lei 14.133/2021, Integram a Administração Pública); Exceções legais (Dispensa, Inexigibilidade); Erro do item (Personalidade jurídica própria, Não exonera do dever de licitar)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "personalidade jurídica própria" e "exoneração do dever de licitar". Muitos candidatos pensam que entidades com personalidade própria podem contratar livremente, mas a lei impõe a licitação para toda a Administração, independentemente da personalidade jurídica. A exceção são os casos de dispensa e inexigibilidade, que não se confundem com uma suposta dispensa genérica.