Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce216857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Controle Externo - Especialidade: Oficial Instrutivo
Julgue o item seguinte, no que diz respeito à administração pública indireta, com ênfase nas autarquias e suas características institucionais.A criação de uma autarquia depende de autorização legislativa, sendo formalizada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Criação de autarquia – lei específica × autorização legislativa

Gabarito: ERRADO. A criação de autarquia ocorre por lei específica, e não por mera autorização legislativa formalizada em decreto. O art. 37, XIX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação". Para as autarquias, a própria lei cria a entidade; para as demais pessoas da administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações), a lei autoriza a criação, que se concretiza por decreto do Executivo. O item, ao afirmar que a criação de autarquia depende de autorização legislativa e é formalizada por decreto, confunde o regime jurídico: aplica à autarquia o procedimento previsto para as entidades de direito privado da administração indireta.

Art. 37, XIXCF/88

Art. 37, XIX – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

O dispositivo é claro: a criação de autarquia é feita diretamente por lei, que já a institui e lhe confere personalidade jurídica. Não há necessidade de decreto posterior para "formalizar" a criação, pois a lei já é o ato constitutivo. Já para empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, a lei apenas autoriza a instituição, cabendo ao Poder Executivo, por decreto, concretizar a criação (registro dos atos constitutivos, etc.). O item erra ao inverter esse regime.

CERTO – se o item dissesse "a criação de empresa pública depende de autorização legislativa, sendo formalizada por decreto do Chefe do Poder Executivo". ❌ ERRADO – para autarquia, o item está incorreto.

Pegadinha

Criação de entidades (art. 37, XIX)
  • 1Autarquia
    • Criada por lei específica
    • Ato constitutivo = a própria lei
  • 2Empresa pública, SEM, fundação
    • Autorizada por lei específica
    • Criada por decreto do Executivo
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "criação por lei específica" (autarquia) e "autorização legislativa seguida de decreto" (demais entidades da administração indireta). O candidato deve lembrar que apenas as autarquias são criadas diretamente por lei; as demais são autorizadas por lei e efetivamente instituídas por decreto.

Gabarito: ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce216857