Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216924
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o princípio da autotutela, que fundamenta o controle administrativo, confere à Administração tanto o poder-dever de anular seus atos ilegais quanto o poder de revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. A assertiva nega equivocadamente essa possibilidade de revogação.
A base normativa é clara. A Súmula 473 do STF dispõe:
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
No mesmo sentido, a Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal) estabelece:
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Assim, ao contrário do que afirma o item, a Administração Pública pode sim revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, dentro dos limites legais e respeitando direitos adquiridos. O erro está em restringir o poder de autotutela apenas à anulação, excluindo a revogação.
A banca tenta induzir o candidato a pensar que a autotutela só autoriza a anulação de atos ilegais. Na prática, o instituto abrange também a revogação de atos válidos por razões de mérito (conveniência/oportunidade). Decore a Súmula 473 e o art. 53 da Lei 9.784/99: ambos trazem a dupla possibilidade.
Gabarito: Errado.
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