Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce216925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Federal de Controle Externo
Julgue o item subsequente, relativo ao controle parlamentar e ao controle administrativo.O controle administrativo, inerente à própria administração pública, pode ser exercido de ofício ou mediante provocação de terceiros e abrange tanto a análise de legalidade quanto a de mérito do ato ou da conduta administrativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle administrativo: conceito e características

✅ CERTO. O enunciado descreve com precisão o controle administrativo, que é o poder-dever de a Administração Pública fiscalizar seus próprios atos, podendo ser exercido de ofício ou mediante provocação, abrangendo tanto a legalidade quanto o mérito (conveniência e oportunidade). Essa é a essência do princípio da autotutela, consagrado na doutrina e na jurisprudência.

O controle administrativo decorre do poder de autotutela que a Administração possui sobre seus próprios atos. Diferentemente do controle judicial, que se limita à legalidade, o controle administrativo pode analisar também o mérito, ou seja, a conveniência e oportunidade da conduta administrativa. Esse controle é exercido dentro do mesmo Poder, de forma interna, e pode ser iniciado espontaneamente (de ofício) ou a partir de provocação de terceiros (como representações, reclamações ou recursos).

Informação complementar: A doutrina classifica o controle administrativo quanto à origem como interno, quanto ao aspecto controlado como de legalidade e mérito, e quanto à iniciativa como de ofício ou provocado. O fundamento é o poder-dever de autotutela, que permite à Administração rever seus atos quando ilegais ou inoportunos.

1Fundamento
Autotutela
2Quanto à origem
Interno (mesmo Poder)
3Quanto ao aspecto
Legalidade
Mérito (conveniência/oportunidade)
4Quanto à iniciativa
De ofício
Mediante provocação
Controle administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Controle administrativo: Fundamento (Autotutela); Quanto à origem (Interno (mesmo Poder)); Quanto ao aspecto (Legalidade, Mérito (conveniência/oportunidade)); Quanto à iniciativa (De ofício, Mediante provocação)

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce216925