Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216925
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado descreve com precisão o controle administrativo, que é o poder-dever de a Administração Pública fiscalizar seus próprios atos, podendo ser exercido de ofício ou mediante provocação, abrangendo tanto a legalidade quanto o mérito (conveniência e oportunidade). Essa é a essência do princípio da autotutela, consagrado na doutrina e na jurisprudência.
O controle administrativo decorre do poder de autotutela que a Administração possui sobre seus próprios atos. Diferentemente do controle judicial, que se limita à legalidade, o controle administrativo pode analisar também o mérito, ou seja, a conveniência e oportunidade da conduta administrativa. Esse controle é exercido dentro do mesmo Poder, de forma interna, e pode ser iniciado espontaneamente (de ofício) ou a partir de provocação de terceiros (como representações, reclamações ou recursos).
Informação complementar: A doutrina classifica o controle administrativo quanto à origem como interno, quanto ao aspecto controlado como de legalidade e mérito, e quanto à iniciativa como de ofício ou provocado. O fundamento é o poder-dever de autotutela, que permite à Administração rever seus atos quando ilegais ou inoportunos.
Gabarito: Certo.
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