Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216927
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O controle de mérito (conveniência e oportunidade) é exercido pela própria Administração Pública sobre seus atos discricionários, por meio do controle administrativo (interno ou de tutela). O controle externo, exercido pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário, é precipuamente de legalidade, não de mérito – salvo hipóteses excepcionais e indiretas.
A assertiva incorre ao estender o controle de mérito ao controle externo de forma direta. O controle externo (arts. 70 e 71 da CF) fiscaliza a legalidade, legitimidade e economicidade, mas não substitui a Administração na valoração de conveniência e oportunidade, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.
A banca confunde os âmbitos de atuação: o controle de mérito é típico do controle interno (autotutela) e do controle administrativo; já o controle externo incide sobre a legalidade. Atos discricionários são revistos pela própria Administração quanto ao mérito, enquanto o Judiciário e o Legislativo, em regra, só os invalidam por ilegalidade.
Conclusão: O item está ERRADO, pois o controle de mérito não é diretamente exercido pelo controle externo. O gabarito é E.
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