Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216933
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a inscrição de despesas empenhadas e não liquidadas em restos a pagar não processados não é automática, dependendo do atendimento a condições legais como disponibilidade de caixa e limites previstos na LRF, sujeita à análise da administração.
A banca utiliza o termo "automaticamente" e "independentemente de análise individual" para induzir ao erro. O art. 36 da Lei 4.320/1964 define restos a pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, mas a LC 101/2000 impõe condições para a inscrição, conforme se depreende do art. 55, III, alínea "b":
Art. 55, III, b) — "da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: ... 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; ..."
Assim, a administração deve verificar, individualmente, se estão preenchidos os requisitos legais (como a existência de disponibilidade de caixa e a adequação aos limites do art. 41 da LRF), o que afasta a automaticidade afirmada no item.
A banca troca a possibilidade condicionada de inscrição por uma obrigatoriedade automática. O candidato pode lembrar que "basta o empenho" para permitir a inscrição, mas isso não significa que ela seja automática e independente de análise — há limites e controles a observar.
Gabarito: ERRADO (E).
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