Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216935
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O cancelamento de restos a pagar não constitui receita orçamentária, conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), pois representa mero restabelecimento de disponibilidade comprometida, não um ingresso de novos recursos. Além disso, não há que se falar em classificação como receita de capital, já que não há receita a ser classificada.
A afirmação do item confunde o instituto do cancelamento de restos a pagar com a anulação de despesa. A anulação de despesa (art. 38 da Lei nº 4.320/1964) gera receita orçamentária quando ocorre após o encerramento do exercício. Já o cancelamento de restos a pagar é a baixa de uma obrigação que já havia sido inscrita em exercícios anteriores, decorrente de dotação orçamentária já utilizada. Essa baixa não representa entrada de recursos novos, mas sim a reversão de um compromisso que não será pago, liberando a correspondente disponibilidade financeira (caixa) que já estava comprometida.
MCASP: O cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
Assim, a assertiva está incorreta em dois pontos: (1) afirmar que o cancelamento constitui receita orçamentária; (2) determinar seu registro como receita de capital. Por isso, o gabarito é Errado.
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