Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216936
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está em plena conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que expressamente autoriza o pagamento de despesas de exercícios encerrados (DEA) à conta de dotação específica consignada no orçamento vigente, discriminada por elementos, desde que observada a ordem cronológica.
Art. 37 — “As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”
Assim, o item reproduz fielmente a regra: as DEA devidamente reconhecidas e processadas podem ser pagas com dotações orçamentárias vigentes, desde que classificadas no elemento de despesa apropriado (o que corresponde à “discriminação por elementos” exigida pelo artigo). Não há qualquer restrição adicional no enunciado que contrarie a lei.
Esse é um ponto de literalidade pura. Decore o art. 37 da Lei 4.320/1964: ele trata de três hipóteses (despesas de exercícios encerrados com crédito próprio, restos a pagar com prescrição interrompida, compromissos reconhecidos após encerramento) e exige dotação específica e classificação por elemento. Questões de DEA quase sempre giram em torno desse dispositivo.
✅ CERTO.
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