Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216938
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O empenho não precisa ocorrer antes da licitação; na verdade, a licitação precede o empenho. O erro está em inverter a sequência lógica dos estágios da despesa pública.
A afirmação sugere que o empenho (ato que cria a obrigação de pagamento) deve ser realizado antes do procedimento licitatório. Contudo, a ordem correta é: autorização orçamentária (dotação), licitação (para escolha do fornecedor), contrato, empenho, liquidação e pagamento. O empenho é o registro da reserva orçamentária para uma obrigação já assumida (contrato), não para uma futura licitação. A licitação é um procedimento preparatório; após sua conclusão e assinatura do contrato, emite-se o empenho.
Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho."
O art. 60 proíbe a "realização de despesa" (que corresponde ao pagamento, após liquidação) sem prévio empenho. A licitação não é "realização de despesa", mas sim um ato preparatório para contratar. Portanto, o empenho deve ser prévio ao pagamento, e não à licitação.
Conclusão: O item está errado, pois inverte a ordem cronológica e normativa dos atos da despesa pública. O empenho ocorre após a licitação e a celebração do contrato, e não antes.
❌ ERRADO.
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