Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce216956
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Federal de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O órgão público que firmou o contrato é uma unidade sem personalidade jurídica própria, produto da desconcentração administrativa — distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Logo, ele integra a estrutura desconcentrada da administração pública federal, seja na administração direta ou indireta. O fato de o contratado ser uma entidade com personalidade jurídica de direito privado e capital integralmente público (como uma empresa estatal) não altera essa natureza.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 6º, I, define órgão como:
Art. 6º — Para os fins desta Lei, consideram-se:
I — órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública
A doutrina reforça que órgãos são resultado da desconcentração, conforme se vê na organização administrativa: "Desconcentração → dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural. Ocorre tanto na administração direta como nas entidades da administração indireta."
Cuidado para não confundir desconcentração com descentralização. A descentralização cria novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas estatais), enquanto a desconcentração apenas divide internamente a estrutura de uma mesma pessoa. Aqui, o contratante é um órgão (desconcentração), não uma entidade descentralizada.
✅ CERTO.
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